Critérios para publicação

O autor interessado em divulgar seu trabalho intelectual deverá encaminhá-lo à Enfam. O material será submetido ao diretor-geral da Escola, que, após análise, instituirá, por meio de portaria, conselho editorial para avaliação da obra. Durante essa etapa, não será divulgada a autoria.

Os conselhos são formados por magistrados previamente indicados pelas escolas judiciais e da magistratura para o rol de colaboradores da Enfam. Excepcionalmente, o diretor-geral poderá convidar magistrado ou pesquisador não pertencente a esse rol. A atividade dos colaboradores e dos conselheiros não é remunerada.

O conselho editorial emitirá parecer sobre a obra, podendo opinar pela aprovação, pela reformulação ou pela rejeição. O parecer conclusivo será tomado pela maioria do conselho. Caso seja determinada a reformulação, a obra, satisfeitas a exigências, será novamente submetida ao conselho.