A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) é o órgão oficial de treinamento de juízes de direito e juízes federais brasileiros a ela cabendo regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.
Prevista originalmente na Emenda Constitucional n.º 45, que fez mudanças na estrutura do Poder Judiciário, a Escola foi instituída em 30 de novembro de 2006 por meio da Resolução n.º 3 do STJ.
Compõem a estrutura orgânica da Enfam, conforme disposição de seu Regimento Interno, o Conselho Superior e a Direção-Geral. Integram o Conselho Superior o diretor-geral, que o preside, o vice-diretor, o diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF), dois ministros do STJ e quatro magistrados, representando a Justiça Estadual e a Federal equitativamente, sendo dois eleitos pelo Pleno do Tribunal, um pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e um pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).
O Conselho Superior é, ainda, assessorado por um Comitê Técnico de Formação e Pesquisa, criado pela Resolução n. 6, de 28 de abril de 2014. O CTAF é composto por juízes de primeiro grau indicados pelas Escolas.
O diretor-geral e o vice-diretor, ambos ministros do STJ, são eleitos por seus pares (Pleno) para mandato de dois anos. Eles exercem suas atividades sem prejuízo das atividades judicantes.
As principais competências da Enfam são:
· Definir as diretrizes básicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;
· Fomentar pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional;
· Promover a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão;
· Incentivar o intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países;
· Promover, diretamente ou mediante convênio, a realização de cursos relacionados com os objetivos da Enfam, dando ênfase à formação humanística;
· Habilitar e fiscalizar, nos termos do art. 93, II, c, e IV, e 105, parágrafo único, da Constituição da República, os cursos de formação para ingresso na magistratura e, para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, os de aperfeiçoamento;
· Formular sugestões para aperfeiçoar o ordenamento jurídico;
· Definir as diretrizes básicas e os requisitos mínimos para a realização dos concursos públicos de ingresso na magistratura estadual e federal, inclusive regulamentar a realização de exames psicotécnicos;
· Apoiar, inclusive financeiramente, a participação de magistrados em cursos no Brasil ou no exterior indicados pela Enfam;
· Apoiar, inclusive financeiramente, as escolas da magistratura estaduais e federais na realização de cursos de formação e de aperfeiçoamento.
São objetivos da Enfam, entre outros:
· Provocar melhoria na seleção de novos juízes;
· Promover a atualização constante dos magistrados;
· Proporcionar formação teórica e prática do operador do Direito;
· Aproximar ainda mais o Judiciário da realidade do cidadão;
· Garantir que os magistrados estejam em permanente formação acadêmica e humanística;
· Cooperar com as escolas federais e estaduais da magistratura no oferecimento e execução de treinamentos e cursos;
· Contribuir para que todas as escolas da magistratura tenham padronização mínima, respeitando as peculiaridades e necessidades de cada Região;
· Facilitar a troca de experiências entre as escolas da magistratura e entre os magistrados;
· Buscar práticas de gestão que permitam a socialização de experiências e de problemas vivenciados pelos magistrados.