Homepage>AgRg no Habeas Corpus. Condenado 10 anos de tráfico. Não receberia relaxamento. Supressão de instância. Juízo a quo primeiro. Indeferimento. STJ
AgRg no Habeas Corpus. Condenado 10 anos de tráfico. Não receberia relaxamento. Supressão de instância. Juízo a quo primeiro. Indeferimento. STJ
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