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CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 019/2022, SOB A ÉGIDE DO PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELOS DIREITOS HUMANOS (Processo SEI CNJ nº 02063/2022).

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, por meio do presente Termo, aderir ao Termo de Cooperação Técnica nº 019/2022, sob a égide do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, mediante cooperação técnica e operacional com vistas à adoção de medidas variadas voltadas para a concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário.

O Presidente, Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI, declara firme vontade de desenvolver ações para a proteção e promoção dos Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, em conformidade com a Recomendação CNJ nº 123, de 7 de janeiro de 2022, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a observância dos tratados internacionais de Direitos Humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como a necessidade de controle de convencionalidade (artigo 1º, I, da Recomendação nº 123/2022).

O presente Instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a promoção da cultura de Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, no Poder Judiciário.

 

1. ATUAÇÃO COORDENADA: o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina buscará desenvolver ações coordenadas com o Conselho Nacional de Justiça visando à efetividade e qualidade da concretização dos Direitos Humanos no âmbito do Poder Judiciário, com especial enfoque no controle de convencionalidade.

2. GESTOR LOCAL: indica para gestora local do presente instrumento a Dra. Ana Luísa Schmidt Ramos, Cédula de Identidade nº 2301052 SSP/SC, CPF nº 845.305.889-04, endereço eletrônico: [email protected], que doravante será responsável pela execução das atividades previstas na Cláusula 4.2 do Presente Termo de Adesão.

 

3. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão passará a vigorar a partir de sua assinatura.

 

4. RESPONSABILIDADES:

4.1 São responsabilidades gerais do Conselho Nacional de Justiça:

4.1.1 Coordenar, executar e supervisionar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;

4.1.2 Promover a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário e os partícipes, com vistas à realização das ações objeto do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos;

4.1.3 Auxiliar no planejamento e no desenvolvimento de cursos de capacitação realizados em parceria com a ENFAM sobre o tema de Direitos Humanos, com enfoque no controle de convencionalidade;

4.1.4 Fomentar a participação dos tribunais nos cursos de capacitação sobre o tema de Direitos Humanos, com enfoque no controle de convencionalidade;

4.1.5 Intercambiar documentos e apoio técnico-institucional necessários à execução do objeto;

4.1.6 Responsabilizar-se pela articulação institucional com as Escolas Judiciais Estaduais e Federais, ENFAM, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law para a realização de ações de capacitação destinadas a magistrados e magistradas, bem como para servidores e servidoras do Sistema de Justiça Brasileiro;

4.1.7 Disponibilizar aos partícipes as pesquisas e cartilhas produzidas por meio das ações do projeto;

4.1.8 Divulgar as ações do projeto e os respectivos resultados obtidos.

4.2 São responsabilidades gerais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina:

4.2.1 Indicar, conforme a respectiva área de atuação de cada partícipe, pessoal técnico para auxiliar a equipe do CNJ nas atividades de planejamento de seminários, de cursos de capacitação e da campanha de divulgação das ações;

4.2.2 Prestar apoio logístico, sempre que possível, nas plataformas virtuais e nos locais de realização dos seminários e cursos;

4.2.3 Divulgar as peças de comunicação disponibilizadas pelo CNJ (meio físico e eletrônico);

4.2.4 Viabilizar a participação dos profissionais que compõem sua força de trabalho nos seminários e nos cursos de capacitação presencial;

4.2.5 Fomentar medidas visando à inclusão da disciplina de Direitos Humanos nos editais dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, com destaque ao sistema interamericano, jurisprudência da Corte Interamericana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos jurisdicionais;

4.2.6 Divulgar as ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e os respectivos resultados obtidos.

5. PUBLICAÇÃO: O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, pelo CNJ, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.

 

 

Presidente, Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

DIRETOR DA ACADEMIA JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Usuário Externo, em 30/05/2022, às 15:41, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO HENRIQUE BLASI, Usuário Externo, em 08/06/2022, às 15:40, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1325962 e o código CRC 3112016D.




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