A Enfam dispõe de políticas afirmativas de inclusão, permanência e acessibilidade, desde o início do mestrado, em 2020. A Resolução Enfam n. 2 de 13 de julho de 2020 disciplina sua Política de Ações Afirmativas para inclusão, em suas atividades educativas, de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas e com deficiência, em conformidade com o que preconiza a Resolução CNJ n. 203/2015.
Resolução n. 2 de 2020 foi atualizada pela Resolução Enfam n. 19 de 7 de janeiro de 2025.
A Resolução dispõe que, para o acesso das pessoas que se autodeclararem negras (pretas ou pardas), serão reservados 20% do total das vagas oferecidas para as ações educacionais da Enfam; e, para o acesso de pessoas com deficiência, serão reservados 5% do total das vagas oferecidas nos processos seletivos. Ainda, na nova Resolução, n. 19 de 7 de janeiro de 2025, foi acrescentado que, no processo de seleção, deverão ser observadas, sempre que possível, a paridade de gênero e a diversidade regional e de ramo de justiça, quando for o caso.
Em consonância com a Resolução, o mestrado reservou vagas em todos os seus editais de processo seletivo discente, todos com inclusão efetiva, como seguem os dados abaixo:
A Enfam possui atualmente plena e adequada acessibilidade às pessoas com deficiência, sejam estas relativas à limitação física ou mental, no que diz respeito ao acesso às atividades de ensino, pesquisa e extensão, tanto nas modalidades presenciais como à distância. Isso se dá, por meio da adequação arquitetônica do seu espaço físico e pela elaboração e utilização do material e dos instrumentos pedagógicos diferenciados.
Para isso, com objetivo de melhorar tal estrutura, em 2023, foi realizada avaliação e revisão do plano de acessibilidade. A iniciativa teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do projeto “Formação Judicial Qualitativa”, que mantém acordo de cooperação internacional com a Enfam. Consultores avaliaram a acessibilidade arquitetônica dos ambientes, buscando a melhor inclusão de pessoas com deficiência nas instalações da Escola.
A metodologia adotada para a avaliação baseou-se na conformidade do espaço com as normas e leis de acessibilidade, com ênfase na Norma Brasileira 9050 de 2020 e no Decreto Federal 5296 de 2004. A inspeção presencial ocorreu em 3 de novembro de 2023, com interações diretas com os usuários do espaço. A visita abordou questões fundamentais para garantir o acesso e a segurança de todos, especialmente das pessoas com deficiência, em conformidade com as normas vigentes.
A análise detalhada das condições de acessibilidade da Enfam revelou oportunidades valiosas para promover a inclusão plena de pessoas com deficiência. As melhorias propostas visaram à criação de um ambiente mais acessível e inclusivo, garantindo que todos os usuários, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, possam desfrutar dos espaços e serviços oferecidos pela Escola.
Essas ações foram essenciais para assegurar que o espaço da Enfam atenda plenamente às normas de acessibilidade e promova a inclusão, reafirmando o compromisso da instituição com a igualdade e o respeito a todos os cidadãos.
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