2º Curso para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária

DO CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, o 2º Curso Nacional para Diretores de Foro: Fundamentos da Administração Judiciária é destinado a até 80 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.

Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 15 a 17 de abril de 2020, no salão nobre do Superior Tribunal de Justiça, no SAFS – Quadra 06 – Lote 01 – Trecho III, Brasília – DF.

O curso integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

Clique aqui para ver a programação preliminar.

DO OBJETIVO DO CURSO

Objetivo geral:

Aplicar ferramentas referentes às atribuições do gestor do foro com a compreensão dos conceitos e princípios de gestão, de modo a organizar o processo de trabalho da unidade criando estratégias eficientes e eficazes para o cumprimento do fluxo de atividades e das rotinas do foro, conforme contexto de trabalho e com fundamentos legais da administração judicial.

Objetivos específicos:

Planejar, estrategicamente, o trabalho da unidade de maneira a estabelecer metas, promover rotinas, fluxo de atividades que otimizem tempo e garantam os resultados esperados.

Aplicar base legal da administração judicial, demonstrando conhecimento sobre as atribuições do Diretor do Foro, bem como competências gerenciais.

Atuar com empatia, de forma a obter colaboração de todos os direta e indiretamente envolvidos no processo (stakeholders).

Comunicar-se com clientes internos e externos (servidores, demais magistrados, advogados, ministério público e jurisdicionados) com objetividade e transparência.

Diferenciar o princípio da eficiência e da eficácia e aplica-los adequadamente na gestão do foro com o foco na qualidade do trabalho da unidade.

Analisar aspectos da gestão de operações, considerando o fluxo de atividades do foro.

Gerenciar por processos de trabalho.

DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País, que atuam nadireção do foro.

Não poderá se inscrever no curso o magistrado que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados deverão preencher, no período de 12 a 27 de março de 2020, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link Curso para Diretores de Foro.

Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.

A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.

Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

DA CERTIFICAÇÃO

O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.

Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.