Credenciamento

É o processo de validação de ação educacional a ser oferecida a magistrados. É realizado com base na análise dos planejamentos de cursos elaborados pelas escolas judiciais e da magistratura, com a finalidade de assegurar a observância dos critérios estabelecidos nas normas e diretrizes pedagógicas da Enfam e garantir uma formação profissional de excelência.

Como e quando solicitar o credenciamento

As solicitações de credenciamento de ações formativas oficiais são formuladas pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura, com o envio de seus planejamentos de ensino fundamentados nos respectivos projetos pedagógicos e normativos da Enfam, por meio exclusivamente do Sistema EducaEnfam, disponibilizado na página oficial da Enfam na internet.

O pedido de credenciamento para a realização de cursos oficiais do Programa de Formação Inicial deve ser feito, impreterivelmente, até 60 dias antes de seu início.

O pedido de credenciamento, para a realização dos cursos oficiais do Programa de Formação Continuada, deve ser feito, impreterivelmente, até 30 dias antes de seu início.

Principais itens observados no credenciamento de cursos oficiais:

           Público-alvo

  • Serão credenciados apenas os cursos oficiais dirigidos exclusivamente aos magistrados, com exceção daqueles que tratem de questões sobre as quais a participação de profissionais de outras áreas seja justificada pela abordagem interdisciplinar.

           Justificativa

  • Identificação do problema de desempenho existente ou com probabilidade de vir a existir.
  • Identificação da necessidade da ação educacional.
  • Identificação da contribuição para o aperfeiçoamento do exercício profissional do magistrado.

           Objetivo geral

  • Resultado principal a ser alcançado com a atividade educacional, relacionado ao desempenho profissional do magistrado, incluindo a descrição das competências que devem ser desenvolvidas no trabalho.

           Objetivos específicos

  • São desdobramentos do objetivo geral.
  • Refletem as capacidades específicas a serem desenvolvidas pelos magistrados para que o objetivo geral seja alcançado.
  • Devem ser elaborados do ponto de vista do cursista e em forma de condutas observáveis.
  • Orientam a definição do conteúdo programático.

           Conteúdo programático

  • Especificação dos temas e subtemas a serem estudados, que devem ser definidos com base nos objetivos específicos e estruturados em unidades e módulos.

            Metodologia

  • Descrição das estratégias de ensino adotadas para desenvolver cada tema, a fim de viabilizar a aprendizagem e a consecução dos objetivos específicos.
  • A descrição da metodologia deve permitir a visualização completa das atividades coletivas e individuais a serem desenvolvidas, com o detalhamento das atividades teóricas e práticas, além da respectiva carga horária, observando o percentual mínimo para as metodologias ativas, conforme previsto nos normativos.
  • Devem ser priorizados métodos ativos que permitam o exercício do saber-fazer e o desenvolvimento das capacidades/competências definidas nos objetivos.
  • Os cursos oficiais, para serem credenciados pela Enfam, devem promover a integração dos conhecimentos teóricos com as atividades práticas judicantes.

            Avaliação do cursista

  • Deve ser realizada ao longo do curso e permitir a aferição do desenvolvimento das competências/capacidades para o exercício profissional.

Atuação de formadores certificados em cursos do Programa de Formação de Formadores

  • A Enfam, as escolas judiciais e as de magistratura deverão assegurar que os formadores atuantes em cursos oficiais de formação e aperfeiçoamento de magistrados, nas modalidades presencial e a distância, sejam certificados com aproveitamento em cursos de formação de formadores realizados pela Enfam ou por ela credenciados, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução Enfam n. 2 de 26 de abril de 2018.

Replicação de curso credenciado

  • As escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura poderão replicar os cursos credenciados pela Enfam, durante o período de vigência do credenciamento, mediante submissão de processo de credenciamento simplificado, conforme estabelece o § 1º do art. 55 da Resolução Enfam n. 2/2016, atualizada pela Resolução Enfam n. 2/2017. A comunicação à Escola Nacional deve ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, contados da data prevista para realização dos cursos.
  • A replicação de curso deverá ser informada pelo Sistema EducaEnfam, e eventuais alterações relacionadas a data, local, horário, docente, currículo e conteúdo programático constante do projeto aprovado devem ser mencionadas na comunicação enviada.
  • As alterações relativas a conteúdos poderão ser objeto de nova avaliação quanto à necessidade de outro credenciamento (§ 2º do art. 55 da Resolução Enfam n. 2/2017). Nesse caso, deverá ser enviado anexo novo projeto de curso com as respectivas alterações.

Roteiro para informar a replicação de curso no EducaEnfam

  1. Acessar o menu “Credenciamento” e, em seguida, “Solicitações”;
  2. Clicar o link do curso a ser replicado;
  3. Clicar o botão “Incluir replicação” (barra azul, abaixo da área dos documentos, no lado direito);
  4. Preencher os campos solicitados;
  5. No campo “Observação”, deverão ser informadas todas as alterações ocorridas;
  6. Enviar o anexo do projeto do curso credenciado ou o projeto retificado, se for o caso;
  7. Clicar o botão “Adicionar”.

Acompanhamento dos cursos oficiais credenciados

  • O acompanhamento da execução dos cursos oficiais credenciados é realizado pela Enfam com auxílio de colaboradores externos – desembargadores e juízes aposentados capacitados para essa atividade. A Enfam encaminhará para a direção da escola relatório sobre a inspeção realizada.
  • Os cursos oficiais devem ser realizados em estrita conformidade com o pedido de credenciamento aprovado pela Enfam.

Unidade Responsável
Seção de Credenciamento e Acompanhamento de Cursos
Chefe da Seção: Ana Lourdes Vilela
Telefones: (61) 3319-7748/7854/7853/7851

Guias Enfam

Conheça os guias elaborados pela Seção de Credenciamento e Acompanhamento de Cursos.

Normativos que regram o credenciamento

Resolução n. 2 de 26 de abril de 2018
Institui o Banco Nacional de Formadores e estabelece os procedimentos para atuação de formadores certificados em cursos do programa de formação de formadores.

Resolução n. 7 de 7 de dezembro de 2017
Dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados.

Resolução n.4 de 30 de novembro de 2017
Altera a Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que disciplina os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

Resolução n.2 de 14 de março de 2017
Altera a Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

Resolução n. 4 de 29 de agosto de 2016
Dispõe sobre o disciplinamento de cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Resolução n. 2 de 8 de junho de 2016
Dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.

Instrução Normativa n. 1 de 3 de maio de 2017
Disciplina o credenciamento de cursos oficiais da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.