Legislação

Criada pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça. À Escola compete regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira das magistraturas federal e estadual, além de promover ou credenciar cursos oferecidos pelas escolas judiciais e da magistratura.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Resolução n. 3 de 30 de novembro de 2006, instituiu a Escola, atribuindo-lhe, ainda, a competência para fiscalizar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura.

Os órgãos responsáveis pelo desempenho das funções da Enfam são:

  • a diretoria-geral, sempre a cargo de um ministro do Superior Tribunal de Justiça; e
  • o Conselho Superior, integrado pelo diretor-geral, pelo vice-diretor, também ministro do Superior Tribunal de Justiça e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, por mais dois ministros do Superior Tribunal de Justiça e quatro magistrados, sendo dois da Justiça Federal e dois da Justiça Estadual.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça também aprovou o Regimento Interno da Escola, autorizando o diretor-geral a baixar portarias de credenciamento de cursos e de constituição de grupos de trabalho. Ao Conselho Superior, também por previsão regimental, compete a edição de resoluções e de instruções normativas.