Ministra Cármen Lúcia encerra ciclo de estudos sobre o controle judicial da atividade policial

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em colaboração com o Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), encerrou o “Ciclo de estudos: controle judicial da atividade policial”, na noite de segunda-feira (22/11), com conferência proferida pela ministra do Supremo Tribunal […]

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em colaboração com o Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), encerrou o “Ciclo de estudos: controle judicial da atividade policial”, na noite de segunda-feira (22/11), com conferência proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, que falou sobre “O processo penal constitucional e as grandes operações de combate à corrupção”.

O evento contou com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, que relembrou os sete temas discutidos durante o ciclo e parabenizou os professores que selecionaram os assuntos, o também ministro do STJ Ribeiro Dantas e o professor de Direito da USP Maurício Dieter. Sobre a palestrante da noite, ele foi conciso: “Sobre a ministra Cármen Lúcia, eu só quero dizer que, para mim, ela é um modelo de juíza e de ser humano”.

Na sequência, o ministro Ribeiro Dantas relembrou que a ministra Cármen Lúcia sempre foi um referencial para o mundo do direito. “É importante dizer que a ministra, antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, construiu uma carreira de constitucionalista, de advogada pública, é e sempre foi um referencial para todos nós, operadores do direito”, sintetizou.

Conferência

A magistrada dividiu sua apresentação em três itens, sendo o primeiro sobre a questão da implementação do princípio da moralidade administrativa e o combate à corrupção. Depois falou sobre o processo penal na reconstitucionalização brasileira de 1988 e a incidência dessas mudanças sobre todas as funções estatais, incluída a de investigação, que basicamente passa pela polícia. Por fim, falou sobre o desafio contemporâneo das grandes operações de combate à corrupção.

Sobre o primeiro ponto, ela apresentou sua argumentação tendo como base o trecho do discurso do presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o então deputado à época Ulysses Guimarães, na tarde de 5 de outubro de 1988, durante a promulgação da Constituição, que assim dizia: “A vida pública brasileira será também fiscalizada pelos cidadãos. Do presidente da República ao prefeito, do senador ao vereador. A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune tomba nas mãos de demagogos que, a pretexto de salvá-la, a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, pôr na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública”. E a ministra resumiu: “Temos uma Constituição que, não apenas por força do art. 1º que estabelece a República, mas por força de normas expressamente postas, definem como princípio fundamental a moralidade administrativa”.

Em seguida, explicou que, com a promulgação da Carta Magna, foi elaborado um direito penal que tipificou as práticas de corrupção como crime e um processo penal que cuidou de garantir os valores da sociedade brasileira, determinados como fundamento da República reconstitucionalizada em 1988. A palestrante ainda relembrou o período ditatorial, quando os direitos fundamentais não eram respeitados e pessoas, segundo a história, eram condenadas sem processo, presas sem denúncia, e mantidas presas sem direito a um advogado. Olhando para esse passado sem direitos, a ministra explicou como deve ser o presente: “Não é a circunstância de ter a corrupção tipificada como crime que faz com que alguém possa ser alvo de denúncias infundadas, ou que possa ser processada, ou que possa ser condenada antes da sequência e acabamento do processo”.

Grandes Operações

Sobre as grandes operações contra a corrupção, a ministra Cármen Lúcia destacou dois lados perversos das investigações. No primeiro, segundo ela, está a polícia, levando notícia ao público sobre o que ela faz; no outro, é a apresentação do ser humano como troféu de outro ser humano ou do Estado. “Destas operações, o que me constrange é a espetacularização. O investigado é o sujeito de um movimento estatal necessário de averiguação, de apuração para eventual processamento. E a polícia está submetida a um controle”, disse ao apresentar suas preocupações cívicas e profissionais.

A ministra falou sobre como as falhas investigativas podem fragilizar as instituições, obrigadas pela Constituição e pelas leis à verificação das condições de práticas supostamente ilícitas e à tomada de decisões sobre esses fatos. “Não podemos ter uma democracia na qual a prática das instituições estatais não esteja perfeitamente adequada aos princípios constitucionais e aos direitos das pessoas na Constituição. Este que é o grande desafio”, frisou.

Para exemplificar, a magistrada falou, ainda, sobre as grandes operações que culminaram na megaoperação, a Lava Jato, que mostraram dados, números e fatos que, segundo ela, aparentemente, chocaram o Brasil, muitas no momento inadequado. Ela discorreu ainda sobre como o Supremo tem trabalhado para garantir o cumprimento da Constituição e das leis de modo a assegurar o devido cumprimento do processo penal.

A íntegra da aula pode ser conferida no canal da Enfam, no Youtube.