Reta final para o envio do comprovante de aferição racial no Enam

Pessoas negras devem encaminhar, até 9 de maio, o comprovante de deferimento da autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça

O prazo limite para o envio de documentos para a participação no Exame Nacional da Magistratura (Enam) por meio de políticas voltadas às cotas raciais termina no dia 9 de maio. As pessoas examinandas negras (pretas ou pardas) que, no momento da inscrição, se autodeclararam como tal devem enviar comprovante de deferimento de aferição emitido pela comissão responsável do Tribunal de Justiça de seu estado.

A exigência está prevista no edital do certame e segue a Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos para ingresso na magistratura. O envio do documento é obrigatório para que a pessoa candidata se mantenha habilitada nas vagas destinadas às cotas raciais.

O não encaminhamento do comprovante no prazo estipulado poderá acarretar a desclassificação da pessoa examinanda da lista de cotas, com impacto direto na sua classificação final no Enam. Em caso de dúvidas, as pessoas candidatas devem entrar em contato com a comissão organizadora.

Sobre o Enam
O Exame foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) foi designada como instituição organizadora. O processo seletivo nacional e unificado confere habilitação para inscrição em concursos voltados ao ingresso na magistratura, promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios.

Acesse o site do Enam para mais informações.