Exame Nacional da Magistratura ocorreu neste domingo

Capitais brasileiras receberam 21.298 bacharéis em Direito nesta terceira edição

O terceiro Exame Nacional da Magistratura (Enam) ocorreu hoje (18), em todas as capitais do país. Organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a habilitação é obrigatória para os bacharéis em Direito que tenham interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares, dos estados e do Distrito Federal e territórios.

Nesta edição, foram homologadas 28.854 inscrições, sendo 4.378 de pessoas negras, 1.364 de pessoas com deficiência e 42 de pessoas indígenas. Compareceram para realizar a prova 21.298 candidatos, ou seja, 73,84% dos inscritos.

O diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, esteve no Rio de Janeiro acompanhando o início da aplicação das provas. Ao falar sobre a importância do Enam, ele destacou “a uniformização nacional da qualidade técnica, a valorização da vocação para o exercício da jurisdição e, acima de tudo, a democratização do acesso à justiça com diversidade e representatividade”.

Sobre o exame
O Enam foi criado pela Resolução n. 531, de 14 de novembro de 2023, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), e regulamentado pela Resolução n. 13, de janeiro de 2025, da Enfam.

A prova objetiva é eliminatória e avalia o conhecimento jurídico de forma abrangente, com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. Serão considerados habilitados aqueles que acertarem 70% da prova, em ampla concorrência, ou 50%, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.

Benedito Gonçalves explicou que o Exame “é uma prova feita no Brasil inteiro, que faz uma economia porque é o primeiro filtro e destaca principalmente os vocacionados”. Segundo ele, o Enam “não é uma prova para medir apenas o conhecimento técnico, mas a condição daquele candidato de ser juiz”.

18/05/2025 I  ENAM - Terceira edição I