Aprovada resolução que disciplina cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Enfam

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta quinta-feira (18), uma resolução que disciplinará a realização de cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Escola. De acordo com o normativo, a Enfam poderá promover os cursos internacionais diretamente ou em parceria com renomadas instituições públicas, entidades internacionais de formação […]

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, nesta quinta-feira (18), uma resolução que disciplinará a realização de cursos internacionais promovidos ou credenciados pela Escola.

De acordo com o normativo, a Enfam poderá promover os cursos internacionais diretamente ou em parceria com renomadas instituições públicas, entidades internacionais de formação e aperfeiçoamento de magistrados e escolas judiciais de outros países. Caberá à Escola Nacional, também, autorizar, após processo de credenciamento, os cursos internacionais a serem realizados pelas escolas judiciais e de magistratura, federais e estaduais.

Não será admitida realização ou credenciamento de seminários, congressos, convenções e outros de caráter meramente informativo. No pedido de credenciamento encaminhado à Enfam por meio de seu site, deverá constar justificativa da pertinência direta do tema do curso com os interesses do Poder Judiciário.

O secretário-geral, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, contou que a construção da resolução se deu em razão da necessidade percebida pela equipe da Enfam a respeito do tema. “Com essa resolução, tornamos as exigências claras, o que permitirá que a Escola Nacional possa apreciar os requisitos do projeto e, assim, credenciar os cursos apresentados”, afirmou.

Para o desembargador, os cursos internacionais permitem alargar a mentalidade e compartilhar as experiências de outros países, no intuito de aperfeiçoar os nossos magistrados. “Esses cursos são importantes. Era preciso que eles ficassem bem claros por meio da regulamentação, para que não fossem mais discutidos de forma política”, esclareceu o secretário-geral.

A participação em cursos internacionais, realizados ou credenciados pela Enfam, somente será admitida aos magistrados vitaliciados, para fins de promoção na carreira. Os cursos estarão inseridos nos Programa de Formação Continuada e Programa de Formação de Formadores, não sendo, portando, computados para fins e vitaliciamento (Programa de Formação Inicial).

Exigências

Os cursos internacionais deverão ter no mínimo 40 horas-aula.

A resolução torna obrigatória a socialização do conteúdo tratado no curso pelo magistrado participante, após sua conclusão, seja por meio de artigo publicado, palestra ou outra forma de exposição junto à Enfam ou à escola do tribunal ao qual esteja vinculado. Também será obrigatória a entrega de relatório de conclusão do curso, requisito necessário à obtenção da validação da certificação para cômputo da carga horária mínima exigida para fins de promoção na carreira.

A norma aprovada estabelece, ainda, que os benefícios previstos na resolução poderão ser utilizados pelo magistrado a cada três anos. A proposta foi do vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin, que defendeu a democratização do acesso a todos os magistrados às oportunidades de fazerem um curso internacional.

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