Audiências de custódia e controle sistemático do arbítrio foram debatidos na terceira aula do ciclo de estudo sobre controle judicial da atividade policial

A terceira aula do ciclo de estudos sobre o controle judicial da atividade policial, que aconteceu na noite de segunda-feira (27/9), tratou dos temas “Audiências de custódia e controle sistemático do arbítrio”. Os trabalhos foram coordenados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo.

O webinário faz parte do programa de formação continuada e tem validade para vitaliciamento e promoção

A terceira aula do ciclo de estudos sobre o controle judicial da atividade policial, que aconteceu na noite de segunda-feira (27/9), tratou dos temas “Audiências de custódia e controle sistemático do arbítrio”. Os trabalhos foram coordenados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo. Na abertura do evento, o magistrado ressaltou que os poderes devem se pautar pelo controle e ficar atentos aos limites impostos pelo Estado Democrático de Direito. Os trabalhos foram acompanhamentos pelo professor de Criminologia e Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Maurício Dieter.

“Em uma democracia, os Poderes do Estado são, necessariamente, separados, limitados e responsáveis, opondo-se, então, à ideia de um Estado absolutista ou totalitário, onde o poder é concentrado e imune a responsabilidades. Estando os limites dos Poderes do Estado Democrático previamente estabelecidos na Constituição e nas leis, os Poderes devem, portanto, pautar suas condutas com autocontrole na compreensão da observância de seus limites”, disse o ministro na introdução do evento.

As aulas do ciclo estão sendo ministradas sempre às segundas-feiras, das 18h às 20h, via aplicativo Zoom e pelo canal da Enfam no YouTube. O webinário faz parte do programa de formação continuada e tem validade para vitaliciamento e promoção.

Painel

O novo paradigma no controle de legalidade das prisões foi o mote inicial da aula, apresentada pelo ministro do STJ Joel Ilan Paciornik. Ao abrir o painel, o magistrado realçou que o tema tem tomado grande parte da cena nacional em termos de mudanças no Processo Penal brasileiro. Segundo ele, discorrer sobre audiência de custódia e controle da legalidade das prisões no Brasil ainda é novidade, ao contrário do que já acontece no mundo, pelo menos em termos de conscientização.

O ministro discorreu sobre as primeiras manifestações legislativas e a necessidade de se realizar audiências de custódia. Segundo o magistrado, essas audiências viraram realidade a partir da adesão, por parte do Brasil, de pactos como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto da Costa Rica), que diz, em seu art. 7º, inciso V, que toda pessoa detida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. O Pacto de Costa Rica data de 1969 e só entrou em vigor quase 11 anos mais tarde, prazo necessário para o alcance do número de adesões para que tivesse validade.

“O objetivo de trazer o preso ao encontro do juiz é, justamente, estabelecer um controle, não só sobre a legalidade daquele ato de prisão, mas, principalmente, pelo respeito às garantias que deve ter todo aquele acusado em um processo penal. O controle da atividade policial nas prisões é para evitar o cometimento de abusos e garantir o respeito à dignidade humana daquele cidadão sujeito ao processo penal”, explicou o magistrado, que ainda trouxe dados de outros momentos importantes da história anteriores ao Pacto de Costa Rica e, também, sobre a forma de atuação judicial em relação à legalidade das prisões.

Prevenção à Tortura

Em continuidade aos trabalhos, o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de justiça (CNJ) e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luis Geraldo Sant’Anna Lanfredi, falou sobre a postura do juiz durante as audiências de custódia, no que tange ao aspecto da tortura. O juiz ressaltou o papel dos magistrados nessas audiências, onde tem de descobrir se a pessoa que se apresenta, vinda da polícia, sofreu algum tipo de abuso, maus tratos, e se teve cerceado algum direito que lhe é inerente, garantido pela Constituição, pelos tratados internacionais e pelas leis vigentes.

“A audiência de custódia um dos meios mais eficazes para prevenir e reprimir as práticas de tortura e maus tratos no momento da prisão e da detenção policial, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal”, informou Lanfredi.

O juiz ainda trouxe dados de uma pesquisa encomendada pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT), organização internacional de direitos humanos, com sede em Genebra, Suíça, que concluiu que as garantias do devido processo legal durante as primeiras horas da custódia policial constituem providências eficazes para inibir a tortura. Em 2017, essa pesquisa foi chancelada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e serviu para mostrar que é no momento da abordagem policial e durante as primeiras horas, após o ato de prisão, que se desenha o maior risco da prática de abusos, agressões e tortura.

Clique aqui e confira a íntegra da aula, disponível no canal da Enfam no YouTube.