Belém recebe curso prático sobre ações de improbidade administrativa da Enfam

O curso prático sobre Improbidade Administrativada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) chega nesta semana a Belém do Pará. Na próxima quinta e sexta-feira (3 e 4/10), cerca de 30 juízes do Tribunal de Justiça do Estado irão trabalhar em conjunto com magistrados especialistas em Direito Público […]

O curso prático sobre Improbidade Administrativada Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) chega nesta semana a Belém do Pará. Na próxima quinta e sexta-feira (3 e 4/10), cerca de 30 juízes do Tribunal de Justiça do Estado irão trabalhar em conjunto com magistrados especialistas em Direito Público e Processo Civil convidados pela Enfam. Conjuntamente, eles procurarão encontrar soluções para os casos cuja complexidade tem desafiado a magistratura estadual.

Durante o curso, os juízes participantes serão divididos em grupos de trabalho que analisarão casos concretos que tramitam nas comarcas paraenses. Os grupos contarão com o auxílio dos especialistas convidados pela Enfam, que se revezarão nas diferentes mesas. Depois de debater as principais dificuldades e peculiaridades encontradas nas ações de improbidade, os juízes elaborarão enunciados que, se aprovados pela maioria, servirão como diretrizes para outros magistrados paraenses.

O curso prático sobre Improbidade Administrativa foi desenvolvido a partir da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Enfam para auxiliar no cumprimento da Meta 18 do Judiciário. Estabelecida em 2012 pelo CNJ, a Meta 18 estipula que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração, distribuídos antes 31 de dezembro de 2011, sejam julgados até o fim deste ano. Antes do Pará, já foram realizadas edições do curso em outros seis estados brasileiros: Amazonas, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

De acordo com o CNJ, 48,8% da Meta 18 foi concluída – mas o índice específico para ações de improbidade ainda está em 43,36%, o que significa um passivo de cerca de 30 mil ações deste tipo por julgar. No Pará, a meta relativa à improbidade está em 34,05%.