Ciclo de Estudos: Enfam realiza segunda aula sobre crimes de lavagem de dinheiro

A série é uma iniciativa da Enfam em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP

A série é uma iniciativa da Enfam em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP

As medidas cautelares patrimoniais na apuração da lavagem de dinheiro foram debatidas no segundo painel do “Ciclo de Estudos: Crime de lavagem de dinheiro e questões complexas relacionadas”, ministrado na noite de quinta-feira (2/12). O evento é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em parceria com a Faculdade de Direito de São Paulo (USP), sob a coordenação do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e professor do mestrado da Escola, José Marcos Lunardelli, e do professor da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini.

Ao abrir os trabalhos, o desembargador José Marcos Lunardelli destacou que o tema levanta grandes polêmicas e divergências entre os intérpretes e aplicadores da Lei de Lavagem de Dinheiro. “Há um déficit de regulação legislativa tanto no Código de Processo Penal quanto na lei de lavagem. Isso suscita grandes debates e desencontros jurisprudenciais”, disse o magistrado.

Expositores

O professor da Faculdade de Direito da USP Gustavo Badaró abriu sua palestra explicando que a lavagem de dinheiro é um tema multidisciplinar, que envolve Direito Penal, Civil, Processo Penal e Direito Processual Civil, e ressaltou que tratá-la de uma forma isolada pode levar a caminhos insatisfatórios. Em seguida, discorreu sobre os aspectos gerais da tutela cautelar em relação às medidas reais e patrimoniais.

“Essa é uma matéria que vem evoluindo e que, como quase tudo nas ciências sociais, sai do campo de um absoluto desconhecimento e da inaplicação total e extravasa para o lado oposto, que adota, para qualquer caso, todas as medidas cautelares. Acredito que eventos como este, com debates e confrontos de ideias, contribuem para que possamos fazer com que este pêndulo chegue em uma posição de equilíbrio”, concluiu o professor.

A exposição seguiu com o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e professor associado de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Pará (UFPA), Marcus Alan de Melo Gomes, especialista na matéria. Em consonância com a palestra anterior, o magistrado destacou que o debate doutrinário sobre a medidas cautelares patrimoniais e, em especial na lavagem de capitais, ainda é relativamente superficial.

“O debate apenas tangencia o exame de questões que são muito importantes para um Processo Penal eficaz, no sentido de assegurar o devido processo e as garantias fundamentais e que se apresente como um processo de contornos acusatórios”, pontuou.

Em continuidade aos trabalhos, o professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Vladimir Aras trouxe outras considerações acerca das medidas cautelares e outros temas estruturantes do processo do combate ao crime de lavagem de dinheiro. Ao falar da dificuldade de alguns magistrados em decidir sobre o tema, ele ressaltou que o problema cautelar está na gestão e na administração dos bens e que, portanto, não estariam os juízes, Ministério Público e advogados treinados para isso.

Aras ainda apresentou reflexões sobre a frase “O crime compensa?” e afirmou: “O crime compensa porque, muitas vezes, as estruturas persecutórias do Estado não estarão habituadas com a persecução patrimonial ou considerarão algumas dificuldades para não fazê-la”, concluiu o professor.

Clique aqui para assistir a íntegra de cada uma das palestras da aula, disponíveis no canal da Enfam no YouTube.