CNJ atualiza regras sobre atuação de magistrados em atividades de docência

As regras de atuação de magistrados em atividades de docência foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 226/2016, publicada em 14 de junho, que promove alterações na Resolução CNJ n. 34/2007. A nova resolução prevê o registro de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico desenvolvido pelo […]

As regras de atuação de magistrados em atividades de docência foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ 226/2016, publicada em 14 de junho, que promove alterações na Resolução CNJ n. 34/2007.

A nova resolução prevê o registro de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico desenvolvido pelo próprio tribunal, ao qual caberá disponibilizá-los em seus sites na internet, para acompanhamento e avaliação do CNJ, bem como para aferição, por qualquer interessado, de situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil).

A norma atualizada deixa expressa que a atuação dos magistrados em eventos externos à atividade judicante deve observar as vedações constitucionais, e que “cabe ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.

Conferências e seminários

A nova resolução considera atividade de docência a participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora.

Registro de atividade docente

A resolução atribuiu ao magistrado a responsabilidade de comunicar ao tribunal ao qual se vincula o exercício de atividade de docência, indicando, preferencialmente no início do semestre letivo, os dados referentes à instituição de ensino onde atua, bem como o horário e as disciplinas por ele ministradas.

A eventual participação do magistrado na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora deverá ser registrada no prazo de 30 dias após a realização do evento.

Vedação à prática de coaching

A norma atualizada veda expressamente a prática por magistrados de atividades de coaching e similares, que consistem na mentoria para progressão profissional, inclusive na disputa de concursos públicos.

Após a votação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que irá informar juízes de todo o país sobre o novo entendimento do CNJ para que tomem as devidas providências.

Regulação

A atividade de docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal (artigo 95, Inciso I), tema posteriormente regulamentado pela Resolução CNJ 34/2007. O desempenho de atividades de ensino por magistrados em eventos privados, como seminários e encontros, foi abordado no artigo 4 da Resolução 170/2013, mas não havia indicação clara de que essas funções eram consideradas atividades de docência. Essa situação motivou a atualização apresentada ao plenário do CNJ.

Com informações da Agência CNJ de Notícias