Documento orienta a atuação da Justiça de forma adequada e respeitosa à diversidade étnica do Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual de Implementação da Resolução n. 454/2022, que reúne orientações para que o Poder Judiciário assegure o acesso à Justiça a pessoas, comunidades e povos indígenas. O documento foi lançado no âmbito do Programa Justiça Plural, iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada ao fortalecimento das capacidades do Judiciário na promoção dos direitos humanos e socioambientais e ampliação do acesso à Justiça para populações estruturalmente vulneráveis.
O manual traz considerações gerais sobre os direitos dos povos indígenas, os princípios para efetivar o acesso à Justiça por essas populações e aborda as especificidades no contexto brasileiro. Também traz diretrizes práticas para situações como comunicação processual, realização de perícias antropológicas, depoimentos em línguas indígenas, direitos de crianças e adolescentes indígenas e outras demandas. O documento tem como objetivo orientar a atuação da Justiça de forma adequada e respeitosa à diversidade étnica do Brasil.
A publicação é resultado de um processo de diálogo intercultural iniciado no Grupo de Trabalho Direitos Indígenas: acesso à Justiça e singularidades processuais, instituído pelo CNJ. O grupo contou com a participação de lideranças indígenas, magistrados, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de pesquisadores, antropólogos e organizações da sociedade civil. Essa colaboração possibilitou a troca entre conhecimentos jurídicos e saberes tradicionais, garantindo consistência técnica à resolução e ao manual, transformando princípios em orientações práticas para o trabalho do Judiciário.
Entre os princípios do manual, estão o direito dos povos de se identificarem por si mesmos, o diálogo entre diferentes culturas, o respeito aos territórios e às formas próprias de cada povo resolver seus conflitos.
Com informações do CNJ.
