Com 232 inscritos, Enfam dá início ao segundo curso sobre Improbidade Administrativa

Desde a 0h desta segunda (3/6) está no ar no site www.enfam.jus.br a segunda edição do Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Para atender à grande demanda de juízes em busca da qualificação, a Enfam abriu 32 vagas adicionais às 200 inicialmente […]

Desde a 0h desta segunda (3/6) está no ar no site www.enfam.jus.br a segunda edição do Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Para atender à grande demanda de juízes em busca da qualificação, a Enfam abriu 32 vagas adicionais às 200 inicialmente previstas. O curso terá duração de quatro semanas.

Os 232 inscritos estão divididos em duas turmas. Os alunos terão como tutores magistrados com longa experiência profissional e acadêmica nas áreas de Processo Civil e Direito Público: Alexandra Fucks de Araújo, juíza titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Friedmann Wendpap, juiz da Seção Judiciária da Justiça Federal no Paraná; Alexandre Guerra, juiz de Direito do TJSP; e Marcos Porta, juiz de Direito também do TJSP e um dos conteudistas do curso.

Os juízes do TJ do Paraná (TJPR) foram os que mais procuraram a qualificação, com 33 inscritos. Na sequência vêm os magistrados de Minas (TJMG), 31 matriculados; Pará (TJPA), 24; e Ceará. Entre as cortes estaduais, somente os Tribunais de Sergipe (TJSE) e de Roraima (TJRR) não inscreveram alunos na qualificação. A Justiça Federal inscreveu 16 membros de sua magistratura no total.

 

Funcionamento do curso

O curso terá duração de quatro semanas – uma para cada módulo – e contará com aulas expositivas, fóruns de discussão e muitos exercícios de fixação de conteúdo. Todo aluno também deverá elaborar um ensaio final ao concluir a capacitação. Além disso, a Enfam prevê a realização posterior de oficinas nas quais os magistrados poderão atuar conjuntamente na solução de casos reais paradigmáticos.

O conteúdo do Curso sobre Improbidade Administrativa foi elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em Direito Público e Processo Civil, que trabalhou por mais de um mês sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. Quatro deles também atuarão como tutores na capacitação.

O primeiro módulo foi formatado pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade abordará o cenário de construção da Improbidade Administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos, e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.

O módulo II, que tratará dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas (TJAL). O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.

O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP e professor na Escola Paulista de Magistratura (EPM), foi o conteudista do módulo III, que abordará a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade tratará das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também englobará a prescrição e a decadência.

O módulo IV foi elaborado pelo juiz Ricardo Chimenti, da Enfam e do TJSP, e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versará sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Serão abordados temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.