Conferência encerra módulo introdutório da especialização “Jurisdição penal contemporânea e sistema prisional”

O evento apresentou normas e experiências internacionais para a redução do encarceramento O módulo introdutório da especialização em “Jurisdição penal contemporânea e sistema prisional” foi encerrado, na última sexta-feira (3/9), com a realização de uma conferência, transmitida via YouTube, na qual foram discutidas normas e experiências internacionais que podem contribuir para a redução do encarceramento […]

O evento apresentou normas e experiências internacionais para a redução do encarceramento

O módulo introdutório da especialização em “Jurisdição penal contemporânea e sistema prisional” foi encerrado, na última sexta-feira (3/9), com a realização de uma conferência, transmitida via YouTube, na qual foram discutidas normas e experiências internacionais que podem contribuir para a redução do encarceramento no Brasil. O curso decorre de mais uma parceria entre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A abertura da ação educacional foi conduzida pelo diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes, que enfatizou o quanto a comunidade jurídica aguardava pela palestra magna do ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires, Eugenio Raúl Zaffaroni. “Nos sentimos muito honrados com tão gradas presenças nesta noite, aqui no Brasil”, afirmou o ministro.

Em seguida, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou a importância do debate, uma vez que o Brasil ocupa a quarta posição no cenário intencional de países que mais prendem no mundo. O magistrado ressaltou que o Judiciário não está omisso à realidade e que tomou a dianteira na regulação dos temas essenciais para reduzir a população carcerária, especialmente a de natureza cautelar, através de medidas como a regulamentação das audiências de custódia, através da Resolução CNJ n. 213.

“Destaco que a implementação das audiências de custódia encontra previsão em pactos e tratados internacionais, internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica”, salientou o ministro Humberto Martins.

Coordenação

Já o coordenador científico da especialização, ministro Rogério Schietti, citou obras do convidado para a palestra magna, Eugenio Raúl Zaffaroni. “O professor, sem dúvida alguma, não só por sua atuação acadêmica, mas também profissional, como juiz da Suprema Corte Argentina, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por seus escritos e suas palestras é alguém que está, necessariamente, na formação de todo profissional de Direito, especialmente na área criminal”, ressaltou o ministro Schietti.

O juiz Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador institucional do curso e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), relembrou as aulas iniciais e afirmou estar demonstrado que a especialização não é uma reprodução de saberes elementares. “Fosse fácil ou estivesse apenas à leitura da lei a abordagem de temas que assumem uma complexidade incomparável na atualidade, não seria necessário o esforço para reunir-se aqui pensadores e articuladores da doutrina, da academia, da jurisprudência e da política que pensam essas temáticas com cientificidade”, concluiu o magistrado.

Os trabalhos da conferência passaram a ser presididos pela corregedora nacional do CNJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que, assim como o ministro Rogério Schietti, relatou ser uma leitora do professor Zaffaroni. “Desde muito jovem e depois de formada, sempre assisti às suas palestras e li seus livros, tenho certeza que muito o senhor tem a colaborar e nós a apreender com as lições que nos dará”, afirmou a ministra antes da palestra magna.

Palestra magna

O ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e professor de Direito Penal e Criminologia da Universidade de Buenos Aires, Eugenio Raúl Zaffaroni, afirmou que uma das questões problemáticas do sistema penal brasileiro é sua compartimentalização. “O sistema penal é como uma indústria, onde a polícia tem uma função, a Justiça outra e o sistema penitenciário desempenha outras atribuições. Cada um desses compartimentos tem controles de qualidade diferentes. O sistema penal no Brasil tem uma compartimentação exagerada”, disse ele.

Raúl Zaffaroni discorreu sobre a tipificação de crimes, política carcerária, formação de magistrados e acerca da história dos sistemas carcerários internacionais, com ênfase no alemão. “Temos que copiar a metodologia dogmática alemã, esvaziando o conteúdo político, cultural e social e adaptando à nossa história, nossa realidade e momentos. Ao longo de 20 anos fui juiz federal penal e sei dos problemas e da solidão que a pessoa tem na hora de tomar uma decisão. Temos uma criminologia científica e outra midiática, que cria uma falsa imagem sobre o que é o sistema penal, a delinquência e a criminalidade. Não somos treinados para lidar com esse monopólio da comunicação, o que dificulta uma democracia plural”, pontuou Zaffaroni.

O especialista argentino também classificou como exagerado o número de presos no Brasil, sem espaço adequado para a execução das penas, destacando que há um número de processados livres maior do que o de pessoas que já estão privadas da liberdade, seja em prisão preventiva ou cumprindo pena. “Na verdade, essa não é uma questão brasileira. Cinquenta por cento dos presos na América Latina estão em prisão preventiva, não estão condenados”, exemplificou.

O professor também tratou, em sua fala, de privatização do sistema prisional, penas alternativas e outros pontos de reflexão para os magistrados.

Facções criminosas

Em seguida, o professor do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia, da Universidade de São Paulo (USP), Sérgio Salomão Schecaira, centrou sua exposição em duas premissas: a primeira de que o cárcere não é bom, e a segunda de que são os magistrados os responsáveis pelas decisões que geraram o super encarceramento. Segundo ele, o cárcere faz com que a pessoa fique estigmatizada e atua no ser humano de forma a impedir sua recuperação. Em seu entendimento, essa falha contribui para a formação das grandes facções criminosas no Brasil.

“As facções criminosas nascem de duas experiências agudas. A primeira é a mistura de presos políticos e comuns, no presídio de Ilha Grande (RJ), que nos permitiu conhecer uma das obras mais magníficas da literatura brasileira, Memórias do Cárcere, mas, que também nos permitiu conhecer as primeiras facções criminosas nascidas no país, que foram, primeiramente, o Comando Vermelho e, depois, as suas divisões. E a outra experiência nasce no Carandiru (SP). Vivenciei o famigerado massacre do Carandiru, em 1992, que foi aplaudido pela sociedade civil paulista. O estágio de decrepitude do sistema carcerário faz nascer o Primeiro Comando da Capital. Portanto, se hoje a criminalidade tem algum tipo de organização no Brasil é porque o cárcere ofereceu as condições para esta organização”, explicou o professor.

Encarceramento feminino

Por fim, a juíza federal do Rio de Janeiro Caroline Somesom Tauk trouxe para o debate as experiências relativas às prisões de mulheres. Ela relembrou que em 2010 foram adotadas as Regras de Bangcoc, que são regras das Nações Unidas, para reduzir o número de encarceramento feminino em todo o mundo e promover estímulo a medidas não privativas de liberdade. “As normas citadas tratam não só da redução do encarceramento, mas ainda sobre tratar a mulher dentro da prisão e, também, aquelas que vão visitar o preso, naquelas revistas íntimas, que inclusive é um tema que está sendo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, através de um recurso que está em andamento”, explicou a magistrada.

A juíza federal ressaltou o efeito contrário ao esperado com a adoção das regras internacionais de Bangcoc. “O fato é que, 10 anos após a adoção das regras, a população prisional feminina no Brasil e, no mundo todo, aumentou significativamente. Ao que tudo indica, andamos na contramão do que as regras de Bangcoc estavam determinando”, afirmou a magistrada.

A conferência completa está disponível no canal da Enfam no Youtube. Assista!