Conselheiro destaca papel do CNJ na defesa dos magistrados

“Apesar de muitas vezes o CNJ ser visto como um órgão que fica à espreita para punir um magistrado, não raro age em defesa do juiz de 1º grau em relação ao seu próprio tribunal”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, em palestra de apresentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes de 1º […]

“Apesar de muitas vezes o CNJ ser visto como um órgão que fica à espreita para punir um magistrado, não raro age em defesa do juiz de 1º grau em relação ao seu próprio tribunal”, afirmou o conselheiro Wellington Cabral Saraiva, em palestra de apresentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes de 1º grau recém-empossados, dos estados do Paraná e Piauí. A palestra faz parte do curso de Iniciação Funcional para Magistrados, oferecido pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfan). O curso já foi realizado para novos juízes de São Paulo e do Distrito Federal.

“Normalmente, os jovens juízes acham muito interessante a atuação disciplinar do CNJ, da Corregedoria e do Plenário. Mas é importante que nós ressaltemos o papel de defesa que o CNJ tem em relação aos próprios juízes que, muitas vezes, se deparam com problemas nos seus respectivos tribunais. É importante mostrar como podem fazer para recorrer ao CNJ, caso precisem”, afirmou Wellington Saraiva.

O conselheiro apresentou projetos e programas criados no CNJ e levados a todo o Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Justiça em Números. Citou também alguns trabalhos menos conhecidos como a Ouvidoria e o papel do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Criada em 2003 e coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, a estratégia reúne cerca de 60 entidades, entre elas o CNJ, engajadas na prevenção e no combate à corrupção.

Ainda nessa área, lembrou do chamado Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, ferramenta considerada fundamental na atuação de juízes e membros do Ministério Público. “Às vezes acontece de alguém ser processado em mais de um estado, e o juiz não sabe desse processo anterior. O cadastro criado pelo CNJ evita isso. É preciso conhecer essas informações, a fim de que as penas sejam adequadas numa segunda condenação”, explicou o conselheiro.

Fonte: CNJ