CTAF elabora norma para disciplinar programa de pesquisa da Enfam

O Comitê Técnico de Formação e Pesquisa (CTAF) aprovou, na última reunião, minuta de resolução disciplinando o programa de pesquisa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A sugestão de norma será submetida à apreciação do Conselho Superior em data a ser definida. Os membros do Comitê aprovaram, na ocasião, o projeto […]

O Comitê Técnico de Formação e Pesquisa (CTAF) aprovou, na última reunião, minuta de resolução disciplinando o programa de pesquisa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A sugestão de norma será submetida à apreciação do Conselho Superior em data a ser definida.

Os membros do Comitê aprovaram, na ocasião, o projeto de pesquisa sobre o tema Judicialização da saúde pública no Brasil. Será a primeira pesquisa a ser realizada pela Enfam e escolas judiciais e da magistratura.

O CTAF definiu anteriormente que a pesquisa não será realizada exclusivamente por entidades públicas e privadas a serem contratadas, mas contará com o engajamento da Enfam e das escolas judiciais e de magistratura como parceiras no projeto.

Atribuições

Criado pela Resolução Enfam n. 6 de 28 de abril de 2014, o Comitê Técnico de Formação e Pesquisa é formado por 33 magistrados, indicados pelas escolas judiciais e de magistratura federal para mandatos de dois anos, e funcional como órgão auxiliar do Conselho Superior na definição de diretrizes e conteúdos programáticos dos cursos oficiais.

O CTAF tem como objetivo aumentar a participação dos magistrados de primeiro grau e entre as principais atribuições estão as de elaborar e encaminhar ao Conselho Superior da Enfam propostas de alteração do seu Regimento Interno; apresentar diretrizes básicas do ensino, planejamento anual e supervisão permanente de atividades acadêmicas e administrativas; além de propor ações voltadas para a publicação de estudos e reflexões sobre temas de interesse da magistratura de primeiro e segundo graus.

O Comitê poderá, ainda, propor formas de intercâmbio institucional relacionadas às atividades das Justiças Estadual e Federal. O Comitê se reúne, ordinariamente, pelo menos duas vezes por ano ou por convocação do diretor-geral da Enfam.