Curso debate prisão cautelar e cooperação internacional

O segundo dia do 1º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi marcado por debates em apresentações […]

O segundo dia do 1º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi marcado por debates em apresentações de painel, conferências e estudos de casos. 

O ministro do STJ e diretor-geral da Enfam, Herman Benjamin, juntamente com a secretária-geral da Escola, Cíntia Brunetta, iniciaram o dia do curso com o levantamento de algumas questões complementares para o aperfeiçoamento da formação, em conformidade com as dúvidas expostas pelos magistrados presentes.

Prisão cautelar

Na primeira conferência do dia, presidida pela ministra do STJ, Laurita Vaz, foi abordada a prisão cautelar nos crimes de corrupção. Ela enfatizou que “a corrupção é um mal muito grave que temos que combatê-lo. É um câncer que compromete o desenvolvimento do país”.

O conferencista Rogerio Schietti Cruz, ministro do STJ, apresentou alguns princípios que norteiam o decreto da prisão cautelar e ressaltou a importância do Brasil ter um sistema de justiça criminal eficiente e célere. Ao longo da sua exposição, o ministro falou também sobre o cenário dos presídios brasileiros, enfatizando ser um sistema desumano. “Há muitas pessoas presas que poderiam não estar, mas tem muitas pessoas que cometeram crimes gravíssimos e estão soltas. Se o sistema funcionasse melhor, a população carcerária seria maior”, disse. 

Para finalizar a conferência, Schietti fez um comparativo entre a operação Lava Jato nos estados do Rio de Janeiro e Curitiba. Citou, ainda, algumas leis de controle, transparência e repressão, como as de improbidade administrativa, licitações, ficha limpa, responsabilidade fiscal e organização criminosa.

Cooperação internacional

Presidido pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, o tema do painel 5 foi “A corrupção e os Desafios na Cooperação Jurídica Internacional” em três perspectivas distintas, Judiciário, Ministério Público Federal e Executivo.

Leandro Paulsen, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), apresentou a visão do judiciário. Embasado na Convenção de Mérida, que trata da convenção das Nações Unidas contra a corrupção, ele falou da importância da colaboração das autoridades contra a corrupção. 

Por sua vez, Carlos Bruno Ferreira da Silva, procurador do Ministério Público Federal, tratou da dificuldade em validar comunicação direta com autoridades estrangeiras e falou sobre a importância da inserção do Estado brasileiro no Eurojust, uma das agências da União Europeia, criada com intuito de reduzir o crime organizado.

A visão do executivo foi apresentada pela delegada Erika Mialik Marena, diretora de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI). A delegada apresentou as competências do DRCI, entre elas, a de estabelecer um canal central e direto de comunicação com jurisdições estrangeiras, além de cobrar o cumprimento e monitorar o andamento de pedidos de cooperação jurídica internacional. Com base nisso, ela explicou as principais causas de devolução dos pedidos de cooperação expedidos pelo Brasil à outros países.

No período da tarde, após conferência sobre corrupção e direitos humanos com presidente emérito do Human Rights Watch, Joel Motley, presidida pelo ministro Nefi Cordeiro, os magistrados participaram de estudos de casos, com simulações de casos reais com cumprimento de medidas cautelares no exterior; utilização de prova produzida no exterior sem passagem pelo Judiciário; prisão processual em crimes envolvendo corrupção; e admissibilidade, validade e valoração de uma prova.

Veja as fotos no Flickr da Enfam.