Curso online da EMERJ tratará de teorias de pensadores e estudiosos do Direito

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) está com inscrições abertas para um curso inédito, dividido em dois módulos, que tratará das teorias de alguns dos principais pensadores e estudiosos da Teoria do Direito e de temas correlatos que trouxeram aportes importantes para o pensamento jurídico, no Brasil e no mundo. […]

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) está com inscrições abertas para um curso inédito, dividido em dois módulos, que tratará das teorias de alguns dos principais pensadores e estudiosos da Teoria do Direito e de temas correlatos que trouxeram aportes importantes para o pensamento jurídico, no Brasil e no mundo.

O Curso de Extensão “Teoria do Direito: obras e autores” será coordenado pelo diretor-geral da EMERJ, desembargador André Andrade, com início no dia 22 de setembro. As aulas serão online via plataforma Zoom, com carga horária de 39h, das 18h às 21h, todas as terças e quintas.

O modulo I do curso abrange como conteúdo programático: Hans Kelsen, Carl Schmitt, Herbert Hart, Niklas Luhmann, Joseph Raz, Ronald Dworkin, Robert Alexy, Jürgen Habermas, Friedrich Müller, Richard Posner, Luigi Ferrajoli, J. J. Gomes Canotilho, Lenio Streck.

Compõem o brilhante time de professores: Alexandre Bahia (UFOP/IBMEC-BH), Alfredo Copetti Neto (UNIOESTE), André Coelho (UFRJ), André Karam Trindade (UniFG), Fausto Santos de Morais (IMED), Francisco José Borges Motta (FMP-RS), Georges Abboud (IBDP/PUC-SP), Leonel Severo Rocha (Unisinos), Loiane Prado Verbicaro (UFPA), Menelick de Carvalho Netto (UNB), Otavio Luiz Rodrigues Junior (USP), Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco (IESP-UERJ), Rafael Giorgio Dalla Barba e Rafael Tomaz de Oliveira (USP-RP/UNAERP).

As inscrições on-line poderão ser efetuadas até o dia 22 de setembro, ou até o preenchimento das vagas. O participante só terá direito ao certificado caso obtenha 75% de frequência nas aulas.

Para se inscrever e ter acesso a mais informações, clique aqui.

Sobre o curso:

O curso, dividido em dois módulos, visa a discutir grandes temas, teorias e posturas acerca da Teoria do Direito. Como em qualquer estudo, teve-se que delimitar um espaço temporal, escolhendo:

(i) autores que escreveram nos Séculos XX e XXI;
(ii) autores da área do Direito ou com forte influência no Direito (ex. Habermas);
(iii) autores que possuem teses próprias ou teorias inovadoras, construídas ao longo de sua trajetória, como Canotilho, com sua Constituição dirigente, Tércio Ferraz, com sua retórica e a função social da dogmática jurídica; Miguel Reale, com sua teoria tridimensional; Ferrajoli e sua teoria garantista, Lenio Streck com sua CHD – Critica Hermenêutica do Direito, entre outros, como se verá na sequência.

As escolhas procuraram seguir uma linha do tempo e da evolução da Teoria do Direito. Kelsen, o primeiro positivista pós-exegético; seu debatedor, Carl Schmitt; Herbert Hart, que inicia outra vertente do positivismo, o soft positivism; o grande crítico de Hart, seu aluno Dworkin, que fez a ruptura com o positivismo; dois positivistas pós-hartianos, críticos de Dworkin, um representando o positivismo exclusivo (Raz) e outro o inclusivo (Walluchow); Waldrom, por ser um positivista ético (normativo), fechando, assim, os diversos ângulos do positivismo pós-hartiano; Friedrich Müller, com sua Teoria Estruturante do Direito; Habermas, que faz uma teoria discursiva, rompendo com a subjetividade moderna e depois desenvolve outras temáticas com forte inserção no direito; Luhmann, com sua teoria dos sistemas; Finnis e Fuller, representando o jusnaturalismo, sob olhares diferentes; Alexy, por ser um dos autores mais citados nos tribunais e por ter construído uma teoria dos princípios; no âmbito do constitucionalismo e das garantias constitucionais e com relação umbilical com a teoria do direito, Canotilho e Ferrajoli; em termos de construção de teorias próprias, os brasileiros Reale, Streck e Ferraz; o pensamento de gênero e reconhecimento de Nancy Fraser; a filosofia política de Giacomo Marramao; os grandes sistemas de política criminal, de Mireille Delmas-Mart; a semiologia do poder, de Luis Alberto Warat; e a obra de Cass Sunstein, atualmente o jurista mais citado do mundo.

Vários outros autores têm trabalhos importantes e poderiam fazer parte de um curso dessa natureza, mas a necessidade de fixação de limites temporais impôs a realização de escolhas, que, com base nos critérios antes mencionados, buscaram trazer alguns dos mais proeminentes e destacados pensadores da Teoria do Direito.