Cursos mais requisitados da Enfam encerram o ano com mais de mil participantes

Dois dos cursos mais requisitados pelos magistrados brasileiros ao longo de 2011, o de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal e o de Gestão Cartorária encerraram o ano com mais de mil participantes. Destinado exclusivamente a juízes especializados, o de varas criminais teve sua quinta e última turma do período […]

Dois dos cursos mais requisitados pelos magistrados brasileiros ao longo de 2011, o de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal e o de Gestão Cartorária encerraram o ano com mais de mil participantes. Destinado exclusivamente a juízes especializados, o de varas criminais teve sua quinta e última turma do período com 137 alunos. Somado às quatro anteriores, o volume de participações no referido curso alcançou 717 magistrados estaduais e federais. Também em sua última edição, o de gestão cartorária inscreveu 394 juízes em todo ano. As derradeiras turmas começaram dia 14 de novembro.

Parceria entre a Enfam, o CNJ e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), o primeiro foi criado em 2010 para atender inicialmente a juízes federais. Elaborado no modelo a distância, via web, e com a proposta de aprimorar o funcionamento de varas criminais e de execução penal do Brasil, o curso sempre objetivou comprometer os magistrados das varas criminais com a execução do Plano de Gestão de Varas Criminais e com a capacitação dos servidores das varas para a utilização do manual correspondente.

De autoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia, a última edição do curso de Gestão Cartorária foi tutoriada pela magistrada Marlúcia Ferraz Moulin. A exemplo das anteriores, essa também teve duração de 30 horas, distribuídas em quatro semanas, e avaliação com questionários, participação em fóruns de discussão e estudos de casos. A conclusão com aproveitamento do curso servirá oportunamente para fins de vitaliciamento e de promoção. Certificado em formato digital conferido pela Enfam será válido para o fim de promoção por merecimento.