Divulgado o resultado provisório com os aprovados na 1ª etapa do Mestrado PPGPD

O processo seletivo, relativo à 3ª turma do curso, ainda conta com mais duas fases de avaliação

O processo seletivo, relativo à 3ª turma do curso, ainda conta com mais duas fases de avaliação

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou, nesta sexta-feira (22/4), o resultado provisório com a relação dos candidatos aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo da 3ª Turma do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito (PPGPD) 2022, da Enfam. Essa fase inicial avaliou a aderência às linhas de pesquisa do Mestrado Profissional e a viabilidade do projeto de pesquisa apresentado pelos candidatos.

A seleção ainda tem outras duas fases que consistirão na avaliação do pré-projeto de pesquisa e na análise da trajetória profissional e do currículo Lattes do candidato, além da entrevista para defesa do pré-projeto de pesquisa.

O Mestrado Profissional da Enfam, com área de concentração em Direito e Poder Judiciário, tem duas linhas de pesquisa. A primeira, com foco na “Eficiência e Sistema de Justiça”, parte de uma perspectiva interinstitucional, sistêmica e global sobre os desafios do Sistema de Justiça como um todo e a necessidade de democratização e acesso à Justiça. A segunda linha, sobre “Ética, integridade e efetividade na atividade jurisdicional”, tem por objetivo investigar os problemas relacionados à prestação jurisdicional, tendo como foco a atuação do juiz na sua unidade de trabalho.

Vagas
O curso terá 20 vagas, que foram oferecidas a magistrados e magistradas da Justiça Federal (Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias) ou da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, e a ministros brasileiros que preencham todos os requisitos presentes no Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Enfam e no Edital n. 3/PPGPD/2022, que regula o processo seletivo.

As vagas serão divididas entre as duas linhas de pesquisa, sendo 14 delas para magistrado vitalício; quatro para magistrado vitalício que se autodeclare preto ou pardo; uma vaga para magistrado vitalício com deficiência; e uma vaga para magistrado vitalício autodeclarado indígena, conforme a Resolução Enfam n. 2/2020.

Em caso de não preenchimento ou desistência, as vagas serão remanejadas, a critério da coordenação-geral do Programa.