Eliana Calmon diz que violência contra mulher “é questão de Estado”

Palestra da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon marcou o lançamento, em Minas Gerais, da campanha Compromisso e Atitude – Lei Maria da Penha – A Lei é mais Forte ocorrido na última sexta, 26 de abril, no auditório da unidade Raja Gabaglia do TJMG. O evento reuniu autoridades dos poderes Executivo, […]

Palestra da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon marcou o lançamento, em Minas Gerais, da campanha Compromisso e Atitude – Lei Maria da Penha – A Lei é mais Forte ocorrido na última sexta, 26 de abril, no auditório da unidade Raja Gabaglia do TJMG. O evento reuniu autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Entre as autoridades estiveram presentes 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Baía Borges, e a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Heloísa Helena Ruiz Combat.

Em sua palestra, a ministra Eliana Calmon disse que a violência doméstica há muito saiu da esfera dos movimentos feministas e “passou a ser uma questão de Estado”. Ela destacou que o problema da violência doméstica atinge todo o mundo, “com destaque para as sociedades menos evoluídas”.

Segundo a ministra, economistas apontam que a violência doméstica causa um impacto de 10% no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Esse impacto, segundo ela, é proveniene da ausência da mulher e do homem no mercado de trabalho, dos gastos com saúde, dos custos com os cuidados com os filhos dessas famílias, entre outras situações.

Outro ponto destacado pela ministra Elina Calmon é o papel do juiz, como fiscal de políticas públicas após a Constituição de 1988. “A sensibilidade social do juiz é fundamental”. Segundo ela, o Poder Judiciário tem obrigação de se engajar nesse movimento

Avanços

A Lei Maria da Penha, segundo a ministra, teve sua origem no artigo 226 da Constituição da República, que determina que o Estado crie mecanismos capazes de coibir a violência. Ela destacou que a edição da Lei, na verdade, acabou criando um micro-sistema de proteção às famílias. Outro avanço, segundo ela, foi a retirada das ações de violência doméstica dos juizados especiais. Ela disse que, para os movimentos feministas, a Lei dos Juizados Especiais permitia a suspensão condicional do processo mediante uma compensação.

Ela destacou ainda o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que declarou constitucional a Lei Maria da Penha, possibilitando que a legislação cumprisse o seu objetivo. Desde então, a mulher vítima de violência doméstica só pode desistir da ação na presença do juiz e ficou proibida a fixação de penas alternativas.

Destaque

A ministra citou a contribuição dada pela desembargadora Jane Silva, convocada a fazer substituição no STJ, que, silenciosamente, deixou uma rica jurisprudência sobre a Lei Maria da Penha nessa casa. “Não basta a outorga de direitos, é preciso que nós façamos o caminho para que as pessoas possam exigir o cumprimento dos seus direitos”.

A ministra enfatizou ainda as peculiaridades das varas específicas para julgar os feitos constantes na Lei Maria da Penha. Ela ressaltou a importância de se ter atenção no momento de montar o quadro técnico que vai atuar na vara – juízes, assistentes sociais, psicólogos, oficiais de justiça.

Fonte: Ascom TJMG