Ministros integrantes de todos os colegiados do STJ vão dialogar com profissionais expoentes no tema
O I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes tem início amanhã (14/6) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pelo STJ, com coordenação-geral do ministro Mauro Campbell Marques e da ministra Assusete Magalhães, o encontro reunirá especialistas para debater avanços, retrocessos e perspectivas de institutos que compõem o Sistema Brasileiro de Precedentes e prestar homenagem a um dos maiores defensores de sua existência, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, falecido em abril deste ano.
Homenagem
“Sanseverino sempre defendeu que todos os cidadãos devem ter acesso à Justiça e, por ela, devem ser tratados igualitariamente”, destacou Campbell ao se lembrar do colega. “Temos uma sobredemanda do Judiciário e divergências de decisões que geram uma profusão recursal que acaba sobrecarregando o sistema judicial e, em especial, as Cortes Superiores. Sanseverino foi uma das mentes que pensaram e defenderam meios de solucionar essa questão”, completou. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas foi um dos exemplos dados pelo diretor-geral da Enfam. O órgão é responsável pela gestão dos precedentes qualificados, ou seja repercussão geral, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e suspensão em incidente de resolução de demandas repetitivas no STJ.
A importância das inúmeras iniciativas efetivadas por Sanseverino sobre o tema também foram destacadas pela ministra Assusete Magalhães. “Além dos importantes debates que teremos, o congresso será carregado de emoção, porque é promovido em homenagem a um dos maiores entusiastas da sistemática dos precedentes qualificados no Brasil. O ministro Sanseverino trabalhou, nos últimos 9 anos, à frente da Comissão e foi o responsável pela maioria das iniciativas que atualmente existem sobre o sistema prático de precedentes judiciais no Brasil”.
Precedentes
De acordo com o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário Nacional encerrou o ano de 2021 com mais de 77 milhões de processos pendentes. Assusete explicou que este não deve ser o objetivo principal dos precedentes, pois, de acordo com resultados decorrentes do acordo de cooperação que o STJ firmou com a Advocacia-Geral da União (AGU), muito mais do que resolver processos, o Poder Judiciário conseguirá resolver, realmente, em parcerias, o problema dos litígios na sociedade. “A formação de precedentes no Brasil acabou sendo confundida com a atuação em processos repetitivos, porque, realmente, o Poder Judiciário brasileiro trabalha com milhares de processos. Assim, ao mesmo tempo em que, com o acordo de cooperação técnica, milhares de processos tiveram sua tramitação abreviada nas 1ª e 2ª instâncias, deve-se comemorar o impacto dos precedentes firmados pelo STJ, sob o rito dos repetitivos, por exemplo, na conduta administrativa da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Administração Pública em geral.”
Campbell corroborou destacando que ainda há muito a se conquistar. “Muito se avançou na temática precedentes, mas falta ainda um longo caminho. Há pontos que seguem sendo controversos, o que acaba sendo natural, pois estamos falando de um país de tamanho continental, com dezenas de milhares de magistrados e onde o número de demandas é realmente muito alto. É preciso debater formas, limites e falar sobre os instrumentos que temos hoje e já foram aplicados. Quais são os resultados, se positivos, eficazes e eficientes.”
Com a formação de precedentes qualificados, no âmbito do STJ, a questão jurídica passaria a ser resolvida, de modo definitivo, tornando desnecessário o ajuizamento de novas ações. Isso porque o precedente do STJ tem o condão de formar pauta de conduta para a sociedade e também para o ente público.
Desafios
A ministra Assusete destacou, entre os desafios que o Poder Judiciário possui hoje, o de efetivar o sistema brasileiro de precedentes, concebido pelo Código de Processo Civil de 2015. “A edição do aludido Código foi muito importante nesse processo e precisamos, constantemente, identificar formas de potencializar a atuação do Poder Judiciário na formação de precedentes estáveis, íntegros e coerentes, que possuam o condão de mudar posturas na sociedade e no Estado.”
Sobre o uso dos precedentes obrigatórios e a liberdade de atuação do magistrado, Assusete lembrou que a livre convicção do magistrado foi um dos principais debates apresentados logo após a edição do Código de Processo Civil de 2015. A ministra ressaltou que a liberdade da atuação do magistrado será sempre preservada, porque caberá a ele aplicar o direito ao caso concreto, com análise dos fatos e das provas segundo a sua convicção. O que não deve significar, contudo, que o magistrado sempre terá uma nova leitura sobre a questão jurídica em debate no processo. Os limites de sua atuação serão os contornos estabelecidos pelo precedente vinculante.
“Tenho a convicção de que a formação de precedentes obrigatórios não representa risco para a atividade judicante. É preciso compreender que o Poder Judiciário atua em organicidade e as Cortes Superiores foram criadas com a finalidade de construir a interpretação final sobre as normas constitucionais, no caso do STF, e infraconstitucionais federais, em se tratando do STJ. Essa prática, contudo, não deve significar engessamento dos juízes e tribunais, pois questões distintas ou com indicação de superação do precedente, sempre deverão seguir para a apreciação individualizada no caso concreto. O que não se pode admitir é a não aplicação de um precedente, simplesmente porque não se concorda com a conclusão da Corte Superior sobre o tema.”
Durante os três dias do I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes haverá a participação da quase totalidade dos seus ministros do STJ através do diálogo com profissionais expoentes no tema. “É a primeira vez que reunimos, em um só evento, ministros do STJ integrantes de todos os colegiados da Corte, que apresentarão, de forma dialogada com a doutrina, os seus posicionamentos sobre os cinco eixos do sistema brasileiro de precedentes: Gerenciamento de Precedentes; Elementos Estruturantes do Sistema; Relevância da Questão Federal; Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência e Repercussão Geral”, enfatizou Assusete.
Campbell reforçou o convite a toda a comunidade jurídica. “Venham conversar conosco sobre os avanços que o Sistema Brasileiro de Precedentes trouxe ao Judiciário Brasileiro. Aquilo que mudou, o que ainda falta mudar. Além disso, é o momento de lembrarmos o nosso eterno amigo Paulo de Tarso Sanseverino que, com certeza, acompanhará de onde está, muito satisfeito, o nosso evento.”