Enfam adota critérios objetivos relacionados à criação e ao procedimento de trabalho das comissões temporárias

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) editou a Instrução Normativa nº 1 de 18 de março de 2016 estabelecendo critérios objetivos relacionados à criação e ao procedimento de trabalho das comissões temporárias instituídas no âmbito da Escola. A norma foi assinada pelo diretor-geral, ministro Humberto Martins. As comissões temporárias poderão ser […]

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) editou a Instrução Normativa nº 1 de 18 de março de 2016 estabelecendo critérios objetivos relacionados à criação e ao procedimento de trabalho das comissões temporárias instituídas no âmbito da Escola. A norma foi assinada pelo diretor-geral, ministro Humberto Martins.

As comissões temporárias poderão ser criadas sob a denominação de Grupos de Trabalho (GT) e devem ser precedidas da elaboração de projeto que evidencie a necessidade de sua criação. O ato de instituição da comissão deverá dispor sobre sua finalidade, âmbito de atuação e prazo de duração.

Composição

As comissões devem ser integradas, preferencialmente, por até seis membros, de forma a representar equitativamente a Justiça Federal e a Justiça estadual, observando os critérios: diversidade regional e de gênero; e notório saber sobre a matéria ou tema relacionados ao fim específico da comissão. O ato de instituição da comissão deve ser divulgado na página da Enfam na internet.

Funcionamento

A comissão temporária será presidida por um titular designado e um relator eleito entre os seus integrantes. Caberá ao presidente, coordenar os trabalhos, convocar os integrantes, apresentar a pauta, elaborar plano de trabalho e apresentar relatório acerca dos trabalhos desenvolvidos pela comissão, entre outras atribuições.

Conforme estabelecido no §2º do art. 20 do Regimento Interno da Enfam, as comissões temporárias são criadas por ato do ministro diretor-geral da Enfam.