No último dia 10 de junho, foi sancionada pelo presidente da República a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. Resultado de grupo de estudos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com tramitação e sanção estabelecidas pela […]
No último dia 10 de junho, foi sancionada pelo presidente da República a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus. Resultado de grupo de estudos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com tramitação e sanção estabelecidas pela urgência que os tempos atuais pedem, a nova legislação altera boa parte das relações jurídicas.
Foi com a mesma rapidez da discussão, tramitação e sanção da nova legislação que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) organizou um seminário virtual específico para falar sobre ela. “É um tema de importância imediata e direta no exercício da jurisdição. Não que temas teóricos e genéricos, mais abstratos e de dogmática não sejam relevantes, são importantíssimos, mas a filosofia desses webinários é ajudar no exercício da jurisdição”, afirmou o ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Enfam.
O evento contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira, representantes da Segunda Seção da Corte, além do desembargador Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e os juízes Pablo Stolze Gagliano, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), e Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). Ao apresentar os participantes, Herman destacou que todos já são especialistas em uma lei que não tem nem um mês, “Isso, para mim, já demonstra a capacidade da magistratura brasileira não apenas para julgar milhões de processos, mas também em termos de conhecimento, de embasamento para julgar bem”, completou.
Desafio à magistratura
A presidente da mesa, Isabel Gallotti ressaltou as circunstâncias trazidas pela pandemia e o previsível aumento de demandas judiciais. “O Direito Privado, como todos nós sabemos é um laboratório das relações sociais, econômicas e familiares. Essas relações estão sendo profundamente impactadas e esses conflitos já estão chegando numerosos no primeiro e segundo graus de jurisdição e até no STJ, por meio de pedidos de liminares, antecipações de tutela e habeas corpus”, afirmou a ministra.
Gallotti falou sobre o veto a pontos julgados por ela relevantíssimos, mas destacou que o ordenamento jurídico já dispõe de institutos e princípios testados em outras situações de crise. “Porém, no caso atual, pode haver grande número de processos que não são padronizados, em que realmente vai ser necessário examinar provas, ver as alegações de cada parte e contar com essa sensibilidade aguçada dos magistrados.”, disse a ministra. Ela ainda se posicionou quanto ao estímulo à mediação e à conciliação como forma de evitar que todas essas causas venham parar na Justiça.
Intervenção mínima
O ministro Antonio Carlos Ferreira, que participou da comissão formada pelo CNJ para a sugestão do projeto de lei agora sancionado, falou sobre a elaboração e os objetivos da norma proposta; contou um pouco sobre a tramitação e comentou alguns elementos. Segundo ele, o grupo foi criado tendo em vista o agravamento da situação econômica, jurídica e política decorrente da crise sanitária, e uma possível onda de inadimplementos obrigacionais.
Ferreira esclareceu que o projeto de lei procurou fazer uma intervenção mínima na legislação vigente, além de criar um ambiente com maior segurança jurídica “que preserva as relações contratuais, reforçando a ideia de que a pandemia, por si só, não pode servir como uma cláusula geral deliberatória para o não cumprimento das obrigações”. O ministro completou que “a ideia geral, em suma, foi procurar conter abusos e comportamentos oportunistas evitando-se a judicialização excessiva e o uso predatório do Poder Judiciário”.
Antonio Carlos Ferreira tratou ainda de vários temas, como relações de consumo ou prisão civil no caso de inadimplemento de alimentos. Falou ainda das críticas surgidas ao longo da discussão e tramitação do projeto e dos vetos presidenciais.
O webinário, destinado exclusivamente a magistrados federais e estaduais, teve mais de 450 participantes.