A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou a Resolução nº 2/2009, que estabelece diretrizes gerais para os conteúdos programáticos mínimos dos cursos de formação para ingresso na carreira da magistratura (cargo de juiz) e dos cursos para vitaliciamento e promoção por merecimento dos magistrados. A Resolução, assinada pelo diretor-geral da Escola, ministro […]
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) divulgou a Resolução nº 2/2009, que estabelece diretrizes gerais para os conteúdos programáticos mínimos dos cursos de formação para ingresso na carreira da magistratura (cargo de juiz) e dos cursos para vitaliciamento e promoção por merecimento dos magistrados. A Resolução, assinada pelo diretor-geral da Escola, ministro Nilson Naves, foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico e está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Emenda Constitucional 45/2004 criou a Enfam e definiu, entre as principais funções da Escola, a de regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura. “Esse é um dos papéis da Enfam, que a Escola desempenha desde 2007, quando estabeleceu o curso de formação como etapa obrigatória do concurso público para juiz e critérios mínimos para os cursos destinados ao vitaliciamento e à promoção dos magistrados”, ressalta o ministro Naves.
Conteúdos e Realidade Social
A Resolução Nº 2/2009 estabelece conteúdos programáticos mínimos que devem constar, obrigatoriamente, da grade curricular dos cursos de formação e dos cursos de aperfeiçoamento. A abordagem humanística, pragmática e multidisciplinar dos cursos busca a preparação do magistrado voltada para a realidade social, com foco na constante atualização e na formação continuada.
Para os cursos de formação (última etapa do concurso), a Resolução define, entre os conteúdos programáticos mínimos, os temas: ética e deontologia (deveres profissionais) do magistrado; a difusão da cultura de conciliação como busca da paz social; a preparação dos novos magistrados para a administração de recursos humanos e orçamentários; a capacitação em instrumentos de informática, cada vez mais utilizados pelo Poder Judiciário; o impacto político, econômico e social das decisões judiciais; e a aplicação da psicologia judiciária no exame de processos específicos.
A norma editada determina, também, o aprimoramento para a elaboração de decisões e sentenças com linguagem clara e sem estrangeirismos ou palavras muito rebuscadas, bem como a realização de audiências com visão do processo como um todo e com destaque nos aspectos sociais de cada ação que busca uma resposta do Judiciário.
Carga horária e avaliações
De acordo com a Resolução, os candidatos aprovados nas etapas preliminares do concurso para os cargos de juiz estadual ou federal devem ser submetidos aos cursos de formação, coordenados pelas Escolas da Magistratura locais, seguindo determinações da Enfam. O curso de formação deve ter, no mínimo, 480 horas-aula, distribuídas em quatro meses, com a aplicação de avaliações sobre os conteúdos e os instrumentos utilizados nos cursos.
Metade da carga horária deve seguir, rigorosamente, os conteúdos programáticos mínimos indicados pela Enfam na Resolução nº 2. As outras 240 horas-aula ficarão a cargo de cada Escola, que deverá observar a realidade local.
Os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento são destinados a todos os magistrados estaduais e federais. Para os juízes que ainda não conquistaram a vitaliciedade, são 60 horas-aula anuais. Os magistrados que já tiverem a vitaliciedade deverão passar, anualmente, por aperfeiçoamento de, no mínimo, 40 horas-aula.
A Enfam também determina conteúdos mínimos para os cursos de aperfeiçoamento. São eles: alterações legislativas; situações práticas da atividade judicante (questões do dia a dia de cada Tribunal); temas teóricos relativos às matérias jurídicas (Filosofia do Direito, Sociologia Judiciária e Psicologia Judiciária), além de administração judiciária (gestão orçamentária, cartorial e de pessoas).
Os Tribunais têm liberdade para definir conteúdos para os processos de formação permanente e continuada dos juízes a partir da realidade local. A realização dos cursos para os formadores, ou seja, para os professores que irão ministrar os cursos nas Escolas de cada estado, compete à Enfam. Essa determinação visa garantir unidade de tratamento aos temas e diretrizes estabelecidos para toda a magistratura brasileira.
Todos os cursos de formação e de aperfeiçoamento devem promover avaliações – dos alunos, professores e de cada curso – para que tenham validade oficial.