Enfam define política de ações afirmativas

Foi publicada hoje a Resolução nº 2 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que estabelece a política de ações afirmativas em suas atividades educativas, visando a inclusão de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas e com deficiência. A norma segue o direito estabelecido pela Constituição Federal de igualdade de oportunidades a […]

Foi publicada hoje a Resolução nº 2 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) que estabelece a política de ações afirmativas em suas atividades educativas, visando a inclusão de pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, indígenas e com deficiência.

A norma segue o direito estabelecido pela Constituição Federal de igualdade de oportunidades a todos os cidadãos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o que preconiza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como a resolução deste sobre a reserva de vagas em concursos públicos para a magistratura.

Assinada pelo diretor-geral da Enfam, a resolução reserva 20% do total das vagas oferecidas a pretos e pardos; no mínimo, uma vaga para candidatos indígenas, e 5% para pessoas com deficiência nos processos seletivos. As normas para a autodeclaração estão dispostas no documento.

Os regras já serão aplicadas no processo de seleção para o primeiro curso de mestrado da Escola, que está com as inscrições abertas até o próximo dia 16.

Para conferir a Resolução nº 2, clique aqui.