A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) publicou as conclusões finais do Curso Prático sobre Improbidade Administrativa, ocorrido em Natal (RN) no começo de julho. Durante os dois dias de curso, realizado por uma parceria entre a Enfam, o Tribunal de Justiça do Rio de Grande do […]
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) publicou as conclusões finais do Curso Prático sobre Improbidade Administrativa, ocorrido em Natal (RN) no começo de julho. Durante os dois dias de curso, realizado por uma parceria entre a Enfam, o Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Norte (TJRN) e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), 20 juízes potiguares se reuniram com magistrados de outros estados para estudar casos concretos envolvendo a questão da improbidade. Depois de intensos debates, foram apresentados nove enunciados que auxiliarão outros magistrados a julgar esses casos.
O juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, foi um dos coordenadores do encontro e elogiou a eficiência e o modo democrático como as conclusões foram elaboradas. “O formato de debates em grupos de trabalho e a discussão coletiva tornaram o trabalho mais simples. As conclusões são bem próximas à realidade dos juízes e podem servir como diretrizes em tribunais de todo país”, acrescentou.
Entre as conclusões de maior destaque está a que sugere que o juiz explicite na sentença – caso o réu ocupe mais de um cargo ou função pública – qual cargo será perdido ou se todos serão. O julgador deve levar em conta a gravidade dos ilícitos e se as atividades desenvolvidas no cargo podem ser diretamente afetadas por eles. Outra conclusão abriu a possibilidade para que o magistrado faça um juízo de proporcionalidade entre a conduta e a punição, considerando se há expressiva lesão à Administração Pública ou se a reprovabilidade do ato é pequena. Nesse mesmo sentido, o juiz também pode aplicar as sanções por improbidade isolada ou cumulativamente, também levando em conta a gravidade dos fatos.
Os juízes do Rio Grande do Norte também concluíram que o princípio da congruência pode ser relativizado nesse tipo de processo e o julgador pode atribuir classificação jurídica diferente daquela da petição inicial do processo. Uma conclusão importante foi a que determinou que, em casos em que haja condenação de ressarcimento, a multa fixada deve ter correção monetária e juros de mora de 1% ao mês. Esse tema já gerou diversos debates em tribunais do país.