Enfam e CNJ estudam novas parcerias para aprimoramento de juízes

Diretor-geral da Enfam, o ministro Cesar Asfor Rocha reuniu-se com os conselheiros José Lúcio Munhoz e Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para avaliar a possibilidade de novas parcerias que objetivem a criação de mais e melhores cursos de qualificação para os juízes brasileiros. Os conselheiros integram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional […]

Diretor-geral da Enfam, o ministro Cesar Asfor Rocha reuniu-se com os conselheiros José Lúcio Munhoz e Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para avaliar a possibilidade de novas parcerias que objetivem a criação de mais e melhores cursos de qualificação para os juízes brasileiros. Os conselheiros integram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, que tem como missão o aprimoramento dos magistrados. Na ocasião, o ministro e os representantes do CNJ reforçaram o caráter vocacional da Enfam para estabelecer políticas públicas de seleção, formação e aperfeiçoamento dos juízes.

Uma das prioridades da Comissão do CNJ é rever a Resolução n.º 126 do órgão, que dispõe sobre o plano nacional de capacitação judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Para o conselheiro Gilberto Valente, a intenção da comissão é de, juntamente com a Enfam e a Enamat, construir um texto mais consonante com o processo de formação de magistrados no Brasil.“Somos parceiros das escolas e reconhecemos expressamente a competência constitucional delas para designar a equipe técnica e pedagógica, estabelecer conteúdos programáticos de cursos de capacitação, enfim, para oferecer uma melhor qualificação para os magistrados”, explicou José Lúcio Munhoz, presidente da comissão.

A proposta dos conselheiros do CNJ vai ao encontro das preocupações dos dirigentes da Enfam. Em recente encontro com diretores e coordenadores pedagógicos das escolas de magistratura, os ministros Cesar Rocha e Gilson Dipp, vice-diretor da Escola, afirmaram que a Resolução n.º 126, em determinados artigos, subtrai competências constitucionais da Enfam, a quem, segundo ele, cabe a exclusividade de formar e capacitar magistrados estaduais e federais.