Pela primeira vez a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) oferecerá um curso de capacitação para juízes leigos e togados com o objetivo de estabelecer medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais. O curso Juízes Leigos e Togados Medidas de Aprimoramento dos Serviços Prestados aos […]
Pela primeira vez a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) oferecerá um curso de capacitação para juízes leigos e togados com o objetivo de estabelecer medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais. O curso Juízes Leigos e Togados Medidas de Aprimoramento dos Serviços Prestados aos Juizados Especiais, uma parceria da Enfam com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) e a Escola Superior da Magistratura do Estado do Mato Grosso (Esmagis), acontece em Cuiabá entre os próximos dias 22 e 26 de julho.
A qualificação terá 45 horas/aula e terá a participação de 65 postulantes à função de juiz leigo, todos selecionados pelo TJMT entre advogados com mais de dois anos de experiência profissional. Também serão alunos do curso 29 juízes togados que comandam os juizados especiais do estado. A Enfam é a responsável pela parte teórica da qualificação, com aulas expositivas e dialogadas, que será oferecida nos dois primeiros dias da capacitação. A Esmagis/TJMT comandará a parte prática, com a simulação de audiências e análise de casos concretos.
O juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, fará a conferência de abertura, na qual apresentará noções gerais sobre o sistema de Juizados Especiais. Também serão tratados temas como a aplicação do Direito do Consumidor, Civil, Penal e Constitucional aplicados aos juizados especiais. Além disso, também serão ministradas aulas sobre técnicas de conciliação e mediação e sobre técnicas de sentenças aplicadas ao Sistema do Juizado Especial.
O juiz leigo é considerado uma função auxiliar da Justiça, com relevante papel social. Os leigos não têm o grau de magistrado, não fazendo parte das carreiras do Judiciário. Porém, podem, entre outras atribuições, dirigir audiências de conciliação, elaborar processos instrutórios, colher provas e redigir propostas de sentença. Essas propostas são posteriormente avaliadas por magistrados togados. Os juízes leigos ficam impedidos de exercer advocacia no juizado especial onde atuam.