Os magistrados que não conseguiram participar da primeira edição do Curso sobre Improbidade Administrativa devido à enorme procura já podem clicar aqui e efetuar a inscrição. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) está oferecendo mais 200 vagas para a capacitação a distância que será ministrada a […]
Os magistrados que não conseguiram participar da primeira edição do Curso sobre Improbidade Administrativa devido à enorme procura já podem clicar aqui e efetuar a inscrição. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) está oferecendo mais 200 vagas para a capacitação a distância que será ministrada a partir do próximo dia 03/06 e terá a duração de quatro semanas.
Surgida a partir de um acordo de cooperação entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a capacitação tem o objetivo de viabilizar o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário estabelecida em novembro do ano passado: julgar, até o final deste ano, todas ações de improbidade administrativa distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011. Segundo dados do CNJ divulgados nesta segunda-feira (20/5), 45% da Meta 18 já foi atingida- já foram julgadas pouco mais de 16 mil ações em um universo de cerca 35,4 mil.
A primeira edição do curso, cuja parte teórica foi encerrada no dia 17/5, superou todas as expectativas da Enfam: foram 420 inscrições, mais que o dobro da previsão inicial, além de inúmeros pedidos de fora da magistratura para participar da capacitação – o que não pode ser viabilizado. Desta vez, as 200 vagas estarão divididas em duas turmas.
“A primeira edição do curso foi um sucesso absoluto. A qualidade da capacitação correspondeu à procura acima do esperado. Já estamos sentindo a magistratura mais confiante e segura pra proceder ao julgamento das ações”, explicou o juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti, que foi um dos idealizadores e um dos tutores da qualificação.
Chimenti ressaltou que a nova edição do curso seguirá o mesmo modelo da anterior. “O projeto pedagógico previu uma qualificação minuciosa que abarcasse os principais pontos que levavam ao arquivamento ou ao não julgamento das ações de improbidade. Faremos apenas pequenos ajustes com base nos diálogos que mantivemos com os alunos”, disse.
Além dessa segunda edição, a Enfam abrirá outras turmas do curso em agosto e ainda realizará oficinas de trabalhos que permitam aos magistrados colocar em prática os ensinamentos apreendidos. “Nosso objetivo é capacitar quantos juízes for possível. O cumprimento da Meta 18 é essencial para se acabar com a sensação de impunidade daqueles que praticam ilícitos contra a administração pública. Sem contar que o julgamento das ações de improbidade é essencial para que a Lei da Ficha Limpa tenha a efetividade esperada nas eleições de 2014”, afirmou o juiz auxiliar da Enfam.
A capacitação
O II Curso sobre Improbidade Administrativa é resultante do trabalho elaborado por um grupo de cinco magistrados, todos especialistas em Direito Público e Processo Civil, que formataram a capacitação sob a coordenação do juiz auxiliar da Enfam, Ricardo Chimenti. A qualificação é dividida em quatro módulos.
O primeiro módulo foi estruturado pelo juiz de Direito Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A unidade aborda o cenário de construção da improbidade administrativa, definindo o ilícito e sua autonomia constitucional. Também serão conceituados os sujeitos praticantes da irregularidade, os agentes políticos, e os demais responsáveis jurídicos – convênios, consórcios, terceiro setor e parceiros privados.
O módulo II, que trata dos atos de improbidade administrativa em si, foi elaborado pelo Juiz de Direito Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas (TJAL). O conteúdo da unidade inclui o controle de atos e fatos administrativos e a respectiva tipificação como improbidade; a questão do dolo e da culpa; e o concurso de infrações.
Sanções e procedimentos
O juiz Marcos de Lima Porta, também do TJSP, foi o conteudista do módulo III, que aborda a questão das sanções aplicáveis aos atos de improbidade. A unidade trata das espécies sancionatórias, da dosimetria e da proporcionalidade. Também abordará a prescrição e a decadência.
O módulo IV foi elaborado pelo juiz auxiliar Ricardo Chimenti, e pela juíza federal Salise Monteiro Sanchonete, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Essa unidade versa sobre o processo judicial relativo aos atos de improbidade administrativa. Os magistrados abordam temas como: o devido processo legal e a validade da prova para o processo judicial; prerrogativa de foro; prevenção, conexão e tutelas de evidência; defesa prévia, juízo de admissibilidade e instrução probatória; desmembramento do processo, a sentença e as inelegibilidades decorrentes das condenações.
Condenações
Os condenados nas ações de improbidade administrativa, além de reparar os danos causados e restituir os bens e valores indevidamente obtidos, estão sujeitos ao pagamento de pesadas multas e também podem ter seus direitos políticos suspensos e serem declarados inelegíveis por oito anos além do cumprimento das penas, inclusive para os efeitos da lei da Ficha Limpa, sem prejuízo das sanções penais.