A mudança inclui quilombolas no texto e aumenta a validade do documento de comprovação da autodeclaração
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), publicou na última semana o Edital de Retificação nº 01, referente ao 4º Exame Nacional da Magistratura (Enam). O documento complementa o Edital nº 2/2025, e apresenta modificações nos critérios de habilitação e no prazo de validade da documentação.
A partir de agora, o edital inclui quilombolas, que assim como as pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, para serem consideradas habilitadas, precisam obter ao menos 50% de acertos na prova. Pela ampla concorrência, para ser considerada habilitada a pessoa examinanda deve obter resultado igual ou superior a 70% de acertos.
A pessoa quilombola deverá informar sua condição no momento da inscrição e enviar a comprovação (via upload), por meio de link correspondente. São aceitos como documentos comprobatórios Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares, ou declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças reconhecidas da comunidade, nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
A outra alteração diz respeito ao prazo de validade do documento que comprova a aferição da autodeclaração de pessoa negra para participar dos exames nacionais da magistratura, pelas vagas afirmativas. Antes o prazo era de dois anos a contar da data de emissão pelo Tribunal de Justiça, agora passa a ser de quatro anos.
Os candidatos devem estar atentos às modificações, com destaque para a pontuação mínima e os procedimentos de comprovação para cotistas.
Mais informações na página oficial.