A abertura do evento contou com a participação da ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura.
A abertura do evento contou com a participação da ministra do STJ e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, abriu os trabalhos do “Ciclo de estudos: Crime de lavagem de dinheiro e questões relacionadas”, na noite desta quarta-feira (1º/12). A iniciativa é mais uma ação dentro do Programa de Formação Continuada da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O primeiro painel da série teve como subtema “A lavagem de dinheiro e crimes conexos. Corrupção, crime eleitorais e outros”. A aula foi acompanhada pelos coordenadores do Ciclo, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) José Marcos Lunardelli e o professor Pierpaolo Bottini, Universidade de São Paulo, também expositor nessa aula.
A ministra Maria Thereza ressaltou que a lavagem de dinheiro como tema de Direito Penal Material é um desafio para os diversos ordenamentos jurídicos. A magistrada conceituou o crime, comentou a reforma legislativa que trata da transgressão que, no seu entendimento, dificulta o combate ao referido delito, e ainda tratou dos problemas relativos ao sistema de financiamento eleitoral que, historicamente, se deixa infiltrar por ativos não declarados. “A definição da responsabilidade criminal dos financiadores, financiados e outros intervenientes ainda está em construção”, resumiu a corregedora nacional.
Exposição
O painel foi aberto pelo juiz instrutor na Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Cavali, que focou sua apresentação no crime de corrupção passiva. Ele destacou que a redação legal brasileira, assim como as leis que tratam de lavagem de dinheiro no mundo, foi redigida de modo propositalmente amplo, o que dificulta a identificação da origem ilícita de recursos. Ainda comentou diversos casos interpretados pelo STF em que os criminosos usaram métodos sofisticados para driblar a lei, e concluiu: “Não podemos baratear o crime de lavagem de dinheiro aplicando-o para qualquer tentativa simplória de esconder o produto do ilícito, mas também não podemos encarecê-lo demais a ponto de deixá-lo de aplicar justamente aos casos de criminalidade do colarinho branco”.
A exposição foi continuada pelo advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini, que estruturou o significado do crime de lavagem de dinheiro na legislação brasileira, que, segundo ele, é muito diferente do delito previsto na redação legal da maior parte dos países europeus no que diz respeito à tipicidade do crime. “A ocultação é necessária na lavagem de dinheiro prevista na nossa legislação, diferente da legislação europeia, que prevê que a mera aquisição e utilização do produto do ilícito já é crime. Na nossa legislação, o elemento de ocultação é o que permite a autolavagem do dinheiro”, afirmou o professor.
A última painelista foi a procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Janice Ascari, que falou sobre as hipóteses de lavagem de ativos envolvendo crimes ambientais, corrupção em campanhas eleitorais e o crime organizado de forma geral – delitos que formam o grande bloco de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. De acordo com a procuradora, o MPF tem verificado que o elemento comum a todos esses crimes tem sido a utilização de criptomoedas, moedas virtuais e ativos virtuais. “Qualquer valor produto de crime pode ser rapidamente convertido em bitcoins ou em outras criptomoedas, e qualquer valor criminoso também pode ser recebido em bitcoins, podendo ser lavado por meio de mixers”, explicou Janice Ascari.
Inscrição e Certificação
O ciclo de estudo tem seis horas-aula divididas em três aulas, sempre no mesmo horário, das 18h30 às 20h30. Os magistrados e magistradas interessados nas duas aulas seguintes, a serem ministradas até a sexta-feira (2 e 3/12), podem se inscrever clicando aqui.
Feita a inscrição, serão enviadas informações via e-mail, antes de cada encontro. Importante informar que o pedido de participação e o link do Zoom são válidos para todas as aulas.
Para certificação, é necessária frequência em no mínimo dois dias da ação educacional. O registro de frequência será feito, exclusivamente, por meio de link que será encaminhado no chat do Zoom durante a aula.
Confira aqui a íntegra da aula disponível no canal da Enfam no YouTube.