ENFAM restabelece carga horária mínima de 480 horas para os cursos de ingresso e de formação inicial de magistrados

Na última reunião do Conselho Superior da ENFAM, realizada em 7 de fevereiro, foi aprovado o restabelecimento da carga horária mínima de 480 horas para os cursos de ingresso e de formação inicial na carreira da magistratura. Com a mudança, as escolas de magistratura deverão adotar o critério de aplicação de 240 horas-aula para o […]

Na última reunião do Conselho Superior da ENFAM, realizada em 7 de fevereiro, foi aprovado o restabelecimento da carga horária mínima de 480 horas para os cursos de ingresso e de formação inicial na carreira da magistratura. Com a mudança, as escolas de magistratura deverão adotar o critério de aplicação de 240 horas-aula para o desenvolvimento dos conteúdos constantes do Anexo I da Resolução n. 3/ENFAM, cabendo a definição das demais 240 horas aos Tribunais e Escolas Judiciais ou de Magistratura.

O Ministro Diretor-Geral e Presidente do Conselho Superior da ENFAM, João Otávio de Noronha, convocou, ainda, reunião do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) para o dia 24 de fevereiro, às 14 horas, na sede da ENFAM, em Brasília.

Na oportunidade, serão debatidas as condições necessárias para a implementação imediata da nova carga horária dos cursos, além de outras matérias concernentes às atividades e interesses das escolas de magistratura.