Evento sobre cibercrime e a Convenção de Budapeste discute poderes processuais

A série de workshops será encerrada nesta terça-feira (7/6) com exemplos de cooperação internacional na prática

A série de workshops será encerrada nesta terça-feira (7/6) com exemplos de cooperação internacional na prática

Em continuidade à série de workshops de stakeholders sobre o “Novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste”, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoveu mais um encontro, na manhã desta segunda-feira (6/6), para discutir o tema “Quadro jurídico da cibercriminalidade – poderes processuais”. A perita do Conselho da Europa Claudia Pina apresentou “Uma visão geral das disposições da Convenção de Budapeste” e o desembargador federal Nino Toldo ficou responsável pelo painel “Como serão aplicados os poderes processuais no Brasil”.

Claudia Pina falou sobre os poderes processuais previstos na Convenção de Budapeste, sobre as normas processuais, medidas para recolhimento de provas digitais, sobre as autoridades competentes para o exercício dos poderes processuais e, ainda, sobre a conservação dos dados informáticos armazenados.

A perita explicou que entre as provas processuais previstas na Convenção de Budapeste estão as normas substantivas, o processo penal e a obtenção de provas digitais. “Essas provas processuais dizem respeito às partes substantivas do processo quando o crime em causa tiver sido praticado em meio a um sistema informático e suas provas se encontrarem suportadas em meios digitais. A convenção de Budapeste permitiu a criação de normas que possibilitam a recolha de uma grande quantidade de dados imprescindíveis para a solução desses crimes”, destacou.

A exposição de Nino Toldo focou nos aspectos práticos relacionados à realidade brasileira. Ele explicou que a Convenção de Budapeste defende a preservação de algumas garantias, entre elas da intimidade de sigilo e de livre iniciativa de empresas que trabalham no ramo da internet. Segundo ele, esse entendimento tem gerado algumas dificuldades em investigações com aplicativos de comunicação rápida. “A dificuldade, para não dizer uma impossibilidade de quebra de sigilo e dessa criptografia, tornou esse tipo de aplicativo um ambiente seguro para criminosos se comunicarem”, destacou ele.

Toldo destacou que o Brasil possui um arcabouço jurídico que harmoniza com os preceitos da Convenção de Budapeste. “Nós temos uma lei de interceptação de dados telefônicos e telemáticos, além de medidas previstas no Código de Processo Penal brasileiro que são meios de obtenção de provas e também acordos de cooperação judiciária internacional”, destacou.

O evento, organizado pelo Conselho da Europa no âmbito do projeto “Ação Global Alargada contra o Cibercrime” – o GLACY+, em cooperação com a Enfam e o Ministério Público Federal (MPF), será encerrado nesta terça-feira (7/6), quando serão apresentados exemplos de cooperação internacional na prática e ainda haverá uma exposição sobre parceria público-privada.