Executivo e Judiciário se unem para efetivar aplicação da Lei Maria da Penha

“Tenho a maior simpatia pela Lei Maria da Penha porque ela provoca reflexões e funciona como um catalisador de propostas para banir a violência doméstica contra a mulher, anseio de um povo que almeja ser civilizado”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao abrir a Jornada de […]

“Tenho a maior simpatia pela Lei Maria da Penha porque ela provoca reflexões e funciona como um catalisador de propostas para banir a violência doméstica contra a mulher, anseio de um povo que almeja ser civilizado”, afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, ao abrir a Jornada de Trabalho sobre a Lei n. 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira (16), na sala de conferências do Tribunal e foi promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
O ministro Nilson Naves, diretor-geral da Enfam, também participou da abertura dessa jornada, que está na terceira edição e pretende estudar e montar um curso com conteúdo programático específico para capacitar magistrados na aplicação mais efetiva da Lei Maria da Penha. “A Enfam começa com o pé direito ao propor análise de natureza tão delicada”, salientou.

Nilson Naves destacou a importância da criação da escola como ferramenta de aprimoramento da prestação jurisdicional. “A Enfam tem o papel de definir os rumos e posições para encurtar distâncias e fixar diretrizes que melhorem a função judicante. Viemos para dar as mãos, para construir o aperfeiçoamento da magistratura”, concluiu.

As complexidades de colocar em prática essa lei são grandes porque, como ressaltou o ministro Nilson Naves, ela “trouxe avanços e rompimentos”. Do ponto de vista legal, há questões processuais que provocam controvérsias, como no caso que está em julgamento no STJ e debate a legitimidade do Ministério Público para mover ação penal pública quando a mulher agredida não quer seguir com a denúncia. Do ponto de vista social, está a estrutura da família brasileira, na qual a submissão econômica e emocional da mulher ainda persiste. “O magistrado não pode ser um aplicador frio e insensível das normas, e sim criativo e atualizado para adaptá-las às exigências de seu tempo”, advertiu o ministro.

Sensibilidade jurídica

A subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Lourdes Maria Bandeira, destacou a importância da parceria entre os poderes Judiciário e Executivo na implementação de ações que dêem maior visibilidade e aplicabilidade à Lei Maria da Penha: “Uma em cada três mulheres no Brasil convive com a violência doméstica. É uma violência que ocorre entre pessoas que têm vínculos emocionais, uma situação que apresenta características próprias e exige sensibilidade jurídica específica. O Judiciário precisa estar pronto para receber essa demanda por Justiça.”

E como viabilizar a efetiva aplicação da lei que visa coibir a violência nos lares brasileiros? O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e a subsecretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Aparecida Gonçalves, apresentaram ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que incluem apoio para criação e fortalecimento dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dos Núcleos Especializados sobre a questão nas Defensorias Públicas, de promotorias especializadas nos Ministérios Públicos e de cursos de capacitação sobre a Lei Maria da Penha para as Polícias Civil e Militar. Segundo Favreto, os investimentos do governo para enfrentar o problema serão de mais de R$ 37 milhões em 2008.

Os debates de hoje ainda contaram com a presença dos magistrados Sidnei Beneti, Carlos Fernandes Mathias e da desembargadora convocada Jane Silva, que, nas palavras do ministro Nilson Naves, é “uma grande defensora da Lei Maria da Penha e uma importante aquisição para os quadros do STJ”.