Força-tarefa movimenta 150 ações de improbidade em 40 dias

Mais de 150 processos de improbidade administrativa e ações penais já foram movimentados – entre despachos, decisões interlocutórias e sentenças – em 40 dias pelo grupo de trabalho criado para monitorar e julgar essas ações com base na Meta 18 do Poder Judiciário. O grupo de magistrados e servidores foi instituído por meio de portaria […]

Mais de 150 processos de improbidade administrativa e ações penais já foram movimentados – entre despachos, decisões interlocutórias e sentenças – em 40 dias pelo grupo de trabalho criado para monitorar e julgar essas ações com base na Meta 18 do Poder Judiciário. O grupo de magistrados e servidores foi instituído por meio de portaria assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em 4 de julho. O objetivo da força-tarefa é cumprir a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pretende combater a corrupção no serviço público.

Coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPA, Kátia Parente Sena, o grupo de trabalho auxilia magistrados das unidades judiciárias que solicitem o apoio da força-tarefa, por meio de atos necessários ao julgamento das ações, como audiências, despachos e sentenças. “Durante a força-tarefa, o grupo também apresenta à Presidência e às corregedorias de Justiça relatórios quinzenais sobre os julgamentos”, observou a magistrada.

O grupo de trabalho é formado pelos magistrados Manuel Carlos de Jesus Maria, Priscila Mamede Mousinho, José Leonardo Pessoa Valença e Cláudia Regina Moreira Favacho Moura, três analistas judiciários e um servidor da Secretaria de Informática. Eles estão instalados em um gabinete na sede do Tribunal de Justiça.

A juíza Kátia Parente explicou que, a fim de auxiliar os magistrados na instrução processual e nos julgamentos das ações, os juízes Manuel Maria e José Leonardo Pessoa elaboraram o Roteiro Prático de Casos de Improbidade Administrativa. O roteiro tem um compêndio com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de três anos nos assuntos relacionados à improbidade administrativa e ações penais. Essa parte do material está dividida em capítulos: competência, prescrição, legitimidade, atos de improbidade administrativa, dosimetria, procedimentos, recursos e diversos.

Fonte: TJPA