Curso Formação de Formadores em Prevenção de Conflitos e Gestão de Precedentes

       

1. DO CURSO

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, o Curso de Formação de Formadores em Prevenção de Conflitos e Gestão de Precedentes  é destinado a 75 magistrados federais e estaduais de todos os estados da Federação.

A ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 5 a 7 de fevereiro de 2020, na sede da Enfam, Brasília/DF.

O curso integra o Programa de Formação de Formadores Nível 2 e será computado para fins de promoção na carreira.

Clique aqui para visualizar a programação preliminar do curso.

2. DO OBJETIVO DO CURSO

Com a ação proposta, o curso possibilitará aos participantes compreender e aplicar metodologias que auxiliem à prevenção de conflitos e a gestão de precedentes e capacitar para o desenvolvimento de ações educativas relacionadas ao tema.

3. DAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO

Os candidatos que tiverem suas inscrições confirmadas e não residirem no Distrito Federal terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, custeadas pela Enfam, limitado o valor unitário da diária a R$ 400,00. As diárias se destinam ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação em Brasília.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão participar do curso magistrados estaduais ou federais, de todo o País, que atuam em Centros de Inteligência, Núcleos de Conciliação, Núcleos de Monitoramento de Demandas, Núcleos de Gerenciamento de Precedentes ou que atuem em varas de competência para demandas repetitivas, como por exemplo, as tributárias, consumeristas, previdenciárias e relacionadas a servidores públicos.

5. DAS INSCRIÇÕES

  • Os juízes federais e estaduais deverão fazer suas inscrições até o dia 16 de dezembro de 2020.
  • Clique aqui para ter acesso ao formulário de inscrição.
  • Ao preencher o formulário, o magistrado interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.
  • A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.
  • Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

6. DA CERTIFICAÇÃO

  • O magistrado participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.
  • Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 6.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o magistrado deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de seis meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.
  • Os magistrados que cumprirem o disposto no item 6.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br –, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.