As quatro semanas de capacitação do primeiro curso sobre Improbidade Administrativa já estão fazendo a diferença nas atividades dos 250 magistrados que concluíram a qualificação. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), a capacitação está na segunda edição e terá turmas para não-magistrados na terceira – […]
As quatro semanas de capacitação do primeiro curso sobre Improbidade Administrativa já estão fazendo a diferença nas atividades dos 250 magistrados que concluíram a qualificação. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), a capacitação está na segunda edição e terá turmas para não-magistrados na terceira – prevista para agosto.
Desenvolvido e tutoreado por magistrados especialistas em Direito Público e Processo Civil, o curso ofereceu uma visão abrangente da questão da improbidade administrativa e a jurisprudência mais avançada na área. A capacitação surgiu da cooperação entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário: julgar, até o fim deste ano, todas as ações de improbidade distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.
A juíza Simone Soares de Oliveira, que atua na Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), disse ter tido a oportunidade de usar os conhecimentos adquiridos no curso. “Como trato de processos da Fazenda Pública, analiso vários casos de improbidade. Participei recentemente de uma reunião no tribunal onde discutimos como aplicar as novas jurisprudências com as quais eu me familiarizei durante o curso”, salientou.
Segundo a magistrada, o curso é curto, de apenas quatro semanas, mas permitiu tratar de vários aspectos da improbidade. “As aulas me lembraram as que eu tive com a ministra Eliana Calmon (atual diretora geral da Enfam) na Universidade Católica de Salvador. Tenho recomendado os cursos da Escola para todos os meus colegas”, destacou.
O desembargador Waldir Leôncio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), destacou que a capacitação possibilitou mais domínio sobre o tema e acesso à doutrina mais atualizada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Só tenho a falar bem do curso, que foi bastante prático e objetivo. Já fiz outros cursos da Enfam e o formato a distância é particularmente interessante”, apontou.
Já o juiz Reinaldo Daniel Moreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também aluno da primeira edição do curso, apontou que o tema da improbidade foi uma “escolha muito feliz”. Ele destacou que a Lei de Improbidade (Lei nº 8429/92) é relativamente nova e ainda não é tratada com profundidade na literatura jurídica. “O curso permite uma abordagem teórica e prática de alta qualidade, que já apliquei em alguns processos. Um dos conhecimentos que adquiri foi sobre a autonomia da improbidade como infração independente”, destacou.
Para Moreira, apesar da Lei de Improbidade estar em vigor há 21 anos, a jurisprudência na área ainda está se consolidando. “Mesmo assim os professores e monitores mostraram um grande domínio do tema”, elogiou. O juiz também elogiou a dedicação da equipe da Escola. O magistrado disse ser um “veterano” dos cursos da Enfam, já tendo feito três capacitações.