Juízes cearenses e pernambucanos lideram participação em III Curso sobre Improbidade Administrativa da Enfam

A terceira edição do Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) conta com a participação de juízes de 26 unidades da Federação – a exceção é Roraima. São 376 os magistrados inscritos na qualificação iniciada nesta segunda (12/8) e que acontecerá paralelamente à primeira […]

A terceira edição do Curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) conta com a participação de juízes de 26 unidades da Federação – a exceção é Roraima. São 376 os magistrados inscritos na qualificação iniciada nesta segunda (12/8) e que acontecerá paralelamente à primeira capacitação em improbidade oferecida pela Enfam para não-magistrados. No total, são 921 inscritos no curso, que terá a duração de quatro semanas.

Entre os Tribunais de Justiça, o estado com mais magistrados inscritos é o Ceará, com 70 participantes. Já Pernambuco tem 52 juízes matriculados e o Paraná, 40. Minas Gerais e Paraíba participam, cada um, com 23 alunos. Amazonas e Sergipe são os estados com menor número de inscrições, uma para cada. Já entre os Tribunais federais, o com maior número de juízes é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com 17 alunos, seguido pelo TRF3, com onze. O total de inscritos pelos Tribunais de Justiça é de 330, enquanto os participantes pelas cortes federais somam 46.

O Curso sobre Improbidade Administrativa é resultado da parceria assinada em março entre a ministra Eliana Calmon, diretora-geral da Enfam, e o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A capacitação tem o objetivo de aperfeiçoar os conhecimentos de magistrados de 1ª e 2ª instâncias em matéria de improbidade com vistas ao cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário.

Estabelecida em novembro último em Aracajú (SE), a Meta 18 estipula que, até o final do ano, devem ser julgados todas as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011 – de acordo com o CNJ, 39,77% da meta havia sido cumprida até o final de julho.