Lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples é sancionada

Medida é válida para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta

Adotar a linguagem simples para se comunicar com a população agora é lei. O texto que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta foi sancionado pelo presidente da República e passou a vigorar como a Lei nº 15.263, de 14 de novembro deste ano. As regras são válidas para todos os poderes da União, do Distrito Federal e dos municípios.

A Política busca assegurar o uso desse tipo de linguagem para que cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública com mais facilidade. Com isso, espera-se a redução da necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão e do tempo gasto com atividades de atendimento à população.

 Além disso, a medida permitirá a promoção da transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara, facilitando a participação popular e o controle social da gestão pública, bem como a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência.

Entre as técnicas de linguagem simples mencionadas na lei estão a redação de frases curtas e em ordem direta, o desenvolvimento de uma ideia por parágrafo, a utilização de palavras comuns de fácil compreensão e a escrita de nomes completos antes das siglas. Outro recurso abordado é a organização do texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de lista, tabelas e recursos gráficos.  

A lei determina a não utilização de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008. Outra medida importante é a tradução de comunicados direcionados a comunidades indígenas para a língua dos destinatários.

Acesse a lei na íntegra para conferir todas as diretrizes.