Ministro Gilson Dipp formaliza às escolas imprescindibilidade do cumprimento das Resoluções 1 e 2 da Enfam

Na condição de diretor-geral da Enfam em exercício, o ministro Gilson Dipp encaminhou esta semana ofícios com cópias das resoluções 1 e 2 para os presidentes e corregedores de tribunais de justiça, bem como para os 32 diretores de escolas federais e estaduais de magistratura. A primeira dispõe sobre os cursos de formação para ingresso na […]

Na condição de diretor-geral da Enfam em exercício, o ministro Gilson Dipp encaminhou esta semana ofícios com cópias das resoluções 1 e 2 para os presidentes e corregedores de tribunais de justiça, bem como para os 32 diretores de escolas federais e estaduais de magistratura. A primeira dispõe sobre os cursos de formação para ingresso na magistratura e de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, enquanto a segunda trata da contratação e retribuição financeira pelo exercício docente no âmbito da Enfam e das escolas judiciais a ela vinculadas. Nos documentos, o ministro lembra que as duas resoluções atendem antiga reivindicação dos magistrados e reafirma a necessidade imprescindível de que todos observem os conteúdos dos dois atos normativos.

Aprovada pelo Conselho Superior da Enfam em 28 de setembro último, a Resolução 2 tem 21 artigos e normatiza, por exemplo, distinção entre capacitador e conteudista. O primeiro será responsável pela condução do processo ensino-aprendizagem, ministrando aulas na modalidade presencial e semipresencial, além do planejamento e desenvolvimento do conteúdo da respectiva disciplina e realização da avaliação de aprendizagem. Ao segundo, caberá a produção e sistematização do material didático de determinada disciplina integrante do currículo de curso. A proposta define como docente o tutor que acompanha, orienta e avalia os participantes de atividades na modalidade de ensino a distância e pela mediação no respectivo processo de aprendizagem.

Conforme o texto, a retribuição financeira prevista na proposta não será incorporada ao subsídio, vencimento ou salário para nenhum efeito, tampouco poderá ser utilizada como base de cálculo dos proventos de aposentadorias e pensões. A primeira resolução foi regulamentada em 6 de junho deste ano, incorporando as Resoluções 1 e 2, de 2007. Ela estabelece que o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura constitui etapa final do concurso para seleção de magistrados, destinando-se aos candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público. Além disso, determina que a Enfam e as escolas judiciais oferecerão, diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior, cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, cuja titulação também habilitará o magistrado para o vitaliciamento ou para a promoção por merecimento.