Ministro Rogerio Schietti fala sobre os 15 anos de implementação da Lei Maria da Penha

As relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres e os 15 anos da implementação da Lei Maria da Penha foram tema de uma aula magna promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), na manhã de quarta-feira (24/11), proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti.

As relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres e os 15 anos da implementação da Lei Maria da Penha foram tema de uma aula magna promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), na manhã de quarta-feira (24/11), proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti. A postura do ministro em seus votos e acórdãos sempre apresenta o conceito de gênero e a relevância da Lei Maria da Penha de forma sequencial, o que permite a outros magistrados terem importante referência sobre como tratar os crimes que envolvem a violência contra a mulher.

O ministro Rogerio Schietti iniciou a aula discorrendo sobre o patriarcado no mundo. Para embasar a exposição, ele trouxe citações do anarquista do século XIX Pierre-Joseph Proudhon, considerado politicamente progressista, mas que no campo da feminilidade e do debate sobre o papel da mulher na sociedade tinha uma visão retrógrada e conservadora. Proudhon sustentava, por exemplo, que o chefe da família era o marido, responsável pelo trabalho externo, cabendo à mulher o papel de reprodutora e cuidadora dos filhos e do lar. Esse “progressista” chegou a defender que o homem tinha direito de vida e morte sobre a mulher em prol de sua dignidade.

O magistrado destacou outros pensamentos patriarcais que ainda dividem as mulheres em dois grupos: as honestas, sob a proteção masculina, do pai ou do marido; e as decaídas ou pecaminosas, que não estão no padrão e, portanto, não gozam de igual proteção do Estado. Segundo o ministro, Proudhon ainda apregoava que à mulher cabiam apenas dois papéis, o de dona de casa ou de cortesã. Schietti explicou que esse pensamento perpassou o tempo e justificou, no Brasil Colônia, Império e República, previsões que vinculavam a proteção à mulher, por exemplo, vítima de crime contra a sua liberdade sexual, a uma condição de honestidade.

O ministro do STJ também falou sobre as novas formas de masculinidade, que deixam de lado a dominação, a opressão e o desrespeito, e que agora se voltam mais à compreensão, à acolhida e à igualdade entre os gêneros. “Esse tipo de pensamento, grassado em toda a história da humanidade, começa a ser descontruído por força de uma grande atuação de organismos internacionais, instituições e pessoas, mas ainda é forte. Defender a justiça de gênero na posição de homem é lutar contra si mesmo. É preciso ser capaz de se desfazer da educação que recebeu, da ideologia de gênero que forjou, da atmosfera de tolerância que o cercou, até renunciar a ser o que sempre fomos”, declarou Schietti.

Perspectiva de gênero

O magistrado comentou as informações do “Protocolo para julgamento com a perspectiva de gênero”, lançado este ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresenta orientações sobre como os juízes têm de se pautar durante as audiências de julgamentos sobre crimes cometidos contra as mulheres, deixando claro que um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de vieses e uma busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas, fundamental para eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher.

Lei Maria da Penha

O ministro Rogerio Schietti destacou o papel da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que modificou paradigmas no enfrentamento da violência, incorporando a perspectiva de gênero no tratamento legal das desigualdades, os tipos de violência e o âmbito onde elas acontecem. Em quadro, o magistrado do STJ apresentou os dados da Central de Atendimento à Mulher registrados em 2016, que mostram como práticas mais comuns as violências física e psicológica. No entanto, salientou que os números de violências moral, sexual e patrimonial, cárcere privado e o tráfico de pessoas também são preocupantes.

Para falar sobre a evolução da jurisprudência, o ministro trouxe para a aula as súmulas mais importantes no campo da violência doméstica, começando pela de n. 536, que gera polêmica e resistência, segundo ele, por parte da magistratura. O normativo determina que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

Schietti apresentou julgados, regulações e iniciativas do CNJ, e assim concluiu sua exposição: “Refutar a violência contra as mulheres implica defender sua liberdade, criar mecanismos para o seu fortalecimento, ampliar o raio de sua proteção jurídica e otimizar os instrumentos normativos que atenuem os malefícios causados pela violência”.
Clique aqui e veja a aula, em sua íntegra, disponível no canal da Enfam no YouTube.