Nova resolução da Enfam permite pós-graduação e mestrado para promoção e vitaliciamento de magistrados

O Conselho Superior da Enfam aprovou hoje, por unanimidade, proposta do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (TJ-RO), transformando as Resoluções 1 e 2, publicadas em 2007, na Resolução 1, de 2011. Principal inclusão, o artigo 1º do novo texto estabelece que o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura constitui etapa final do […]

O Conselho Superior da Enfam aprovou hoje, por unanimidade, proposta do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia (TJ-RO), transformando as Resoluções 1 e 2, publicadas em 2007, na Resolução 1, de 2011. Principal inclusão, o artigo 1º do novo texto estabelece que o curso de formação para ingresso na carreira da magistratura constitui etapa final do concurso para seleção de magistrados, destinando-se aos candidatos aprovados nas etapas anteriores do concurso público. Também relevante, o artigo 12º determina que a Enfam e as escolas judiciais oferecerão, diretamente ou em parceria com instituições de ensino superior, cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado, cuja titulação também habilitará o magistrado para o vitaliciamento ou para a promoção por merecimento.

Para o relator da proposta, o modelo brasileiro de escola judicial se assemelha muito aos implantados na Europa, com ênfase para o francês, onde o curso de formação é etapa do concurso. “A meu ver, a Enfam não pode abdicar da possibilidade de contribuir com o Poder Judiciário na sensível descoberta do candidato vocacionado para a magistratura. Tal contribuição só pode ser exercida adequadamente se o curso de formação fizer parte do concurso público”, ressaltou o desembargador. Quanto à realização dos cursos de pós-graduação, Marcos Alaor observou que o objetivo principal é transformar as escolas judiciais em verdadeiras instituições de pesquisa e ensino voltadas para o aperfeiçoamento do Judiciário nacional.

Com seis capítulos e 22 artigos, a proposta aprovada hoje foi amplamente discutida no encontro de diretores e coordenadores de escolas de magistratura, realizado pela Enfam em abril passado. Conforme o artigo 3º, o candidato, durante o curso de formação, terá direito a uma bolsa não inferior a 50% da remuneração do cargo inicial da carreira a que o concurso se referir. Na justificativa, o conselheiro explicou que a normatização conferirá aos tribunais maior autonomia orçamentária e administrativa para realização da despesa, bem como evitará a situação constrangedora de que o bolsista poderá receber, desde o início, valor maior que a remuneração do magistrado substituto. “Não podemos esquecer que a remuneração sofre descontos, como contribuição previdenciária e imposto de renda, enquanto a bolsa, por seu caráter indenizatório, é paga sem alterações”, comentou.

Presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, diretor-geral da Enfam, a segunda reunião do Conselho Superior este ano contou com a participação dos ministros Gilson Dipp, vice-diretor da Escola, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, além do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, da juíza federal Germana de Oliveira Moraes (TRF5), do juiz substituto Roque Fabrício Antônio de Oliveira (TJDFT) e de Francisco Paulo Soares Lopes, secretário da Enfam. A íntegra do texto ficará disponível na coluna Veja também, na página principal do site da Escola.