OFICINA: COMUNICAÇÃO E INDICAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS NO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM

1. DO CURSO

1.1 Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam, a Oficina de Comunicação e Indicação de Recursos Tecnológicos no Processo de Ensino-Aprendizagem é destinado a 20 formadores com FOFO Nível

1.2 Essa ação de capacitação tem carga de 24 horas-aula e será realizada de 25 a 27 de junho de 2019, na sede da Enfam, localizada no SCES – Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Brasília – DF.

1.3 A oficina integra o programa de formação continuada e será computado para fins de vitaliciamento e promoção na carreira.

1.4 Clique aqui e confira a programação.

2. DO OBJETIVO DO CURSO

2.1 Objetivo geral:

    • Conduzir de maneira reflexiva, na sala de aula, a gestão do grupo, do espaço pedagógico e de possibilidades de recursos tecnológicos.

2.2 Objetivos específicos:

    • Promover a participação do aluno no desenvolvimento da aula,
    • Identificar elementos relacionados à comunicação, baseado nos conceitos de Metodologias Ativas e Protagonismo discente,
    • Analisar conceitos de dialética e comunicação nos trabalhos de Vigotsky, Bakhtin e José Manuel Moran.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Poderão participar do curso formadores com FOFO Nível 1.

3.2 Não poderá se inscrever no curso o formador que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam, impedimento esse decorrente de desistência ou evasão – sem motivo justificado ou caso a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam – de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Os interessados deverão preencher, até o dia 12 de junho de 2019, o formulário eletrônico de inscrição, disponível no link https://www.enfam.jus.br/inscricoes/form-oficina-comunicacao-2019/

4.2 Ao preencher o formulário, o formador interessado deverá declarar se está respondendo a processo ou cumprindo pena na esfera administrativa e que está ciente das condições de inscrição, participação e certificação.

4.3 A confirmação da inscrição ficará condicionada à representação equitativa por tribunal, de modo que seja assegurada a participação de pelo menos um magistrado de cada tribunal estadual e federal do País.

4.4 Havendo mais de um candidato de um mesmo tribunal, será dada preferência para os que não participaram de ações formativas da Enfam nos últimos doze meses. Permanecendo o empate, será observada a ordem de inscrição.

5. DA CERTIFICAÇÃO

5.1 O formador participante deverá ter frequência integral no curso e participar de todas as atividades avaliativas.

5.2 Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese de não cumprimento do disposto no item 5.1, além de não receber o certificado de conclusão do curso, o formador deverá ressarcir ao Erário, quando for o caso, o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe forem concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita do curso ou ao impedimento de participação – pelo período de 6 (seis) meses – em outra ação promovida ou custeada pela Enfam, nos termos do art. 8º da referida norma.

5.3 Os formadores que cumprirem o disposto no item 5.1 receberão o certificado de conclusão do curso – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.