Oficina de Elaboração de Projeto Político-Pedagógico e Reunião de Coordenação Pedagógica com as Escolas Judiciais e as de Magistratura

Prezado(a) Coordenador(a) Pedagógico(a),

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – Enfam realizará a Oficina de Elaboração de Projeto Político-Pedagógico e a Reunião de Coordenação Pedagógica com as Escolas Judiciais e as de Magistratura, destinadas aos coordenadores pedagógicos, conforme as informações a seguir.

  1. Identificação da Ação de Capacitação

    1. Oficina de Elaboração de PPP – da Enfam, das Escolas Judiciais e das de Magistratura: desafios, resultados e perspectivas; e Reunião Pedagógica do Trabalho Educativo das Equipes de Coordenação Enfam-Escolas para 2019: encaminhamentos para um Plano de Ação Enfam-Escolas.

    2. Essa ação tem carga de 16 horas-aula e será realizada na modalidade presencial, das 9h às 18h, nos dias 11 e 12 de dezembro de 2018, na sede da Enfam, localizada no SCES Trecho 3, Polo 8, Lote 9, 1º andar – Prédio do Conselho da Justiça Federal – Brasília/DF.

    3. A ação integra o eixo de coordenação pedagógica do programa de formação de formadores, e as 8 horas-aula correspondentes à Oficina de Elaboração de PPP – da Enfam, das Escolas Judiciais e das de Magistratura: desafios, resultados e perspectivas serão certificadas como continuidade da ação FOFO – Nível 2 – Formação de Coordenadores e Equipes das Escolas: subsídios para elaborar o Projeto Político-Pedagógico das Escolas Judiciais e das de Magistratura, realizada na modalidade EaD para os coordenadores pedagógicos que a concluíram com aproveitamento. Para os demais, a certificação será considerada ação de coordenação pedagógica.

  2. Objetivos da Ação

    1. Objetivo Geral

      1. 1. Analisar os elementos teóricos e práticos que subsidiem a construção do Projeto Pedagógico da escola como uma das dimensões do Planejamento Educacional.

      2. 2. Analisar os aspectos do trabalho educativo da escola em 2018 e as perspectivas de atividades em 2019.

    2. Objetivos específicos

      1. Comunicar as ações e os serviços da Enfam em relação ao Eixo de Coordenação Pedagógica e à Formação de Formadores, bem como as possibilidades de ações integradas entre a Enfam e as escolas em 2019;

      2. Apresentar o trabalho da Enfam e das escolas em relação ao processo de elaboração do Projeto Político-Pedagógico;

      3. Identificar os desafios e as possibilidades de estratégias para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola, de modo a favorecer a construção participativa, coletiva do documento;

      4. Reconhecer os elementos constituintes do Projeto Político-Pedagógico, destacando as especificidades e as relações que se estabelecem entre eles;

      5. Encaminhar proposta de ações de integração Enfam-Escolas que poderão ser objeto de Plano de Ação entre instituições de formação de magistrados em 2019.

  3. Conteúdos (poderão ser reajustados após avaliação diagnóstica)

    1. As ações e os serviços do Eixo de Coordenação Pedagógica da Enfam relacionados à Formação de Formadores – possibilidades de ações integradas entre a Enfam e as escolas em 2019;

    2. O trabalho da Enfam e das escolas na elaboração do Projeto Político-Pedagógico;

    3. Desafios e possibilidades de estratégias para o desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola, de modo a favorecer a construção participativa e coletiva do documento;

    4. Os elementos constituintes do Projeto Político-Pedagógico, destacando as especificidades e as relações que se estabelecem entre eles;

    5. Proposta de ações de integração Enfam-Escolas, que poderão ser objeto de Plano de Ação Integrado entre as instituições de formação de magistrados em 2019.

  4. Público-Alvo

    1. A ação é destinada exclusivamente aos Coordenadores Pedagógicos das Escolas Judiciais e das de Magistratura que sejam responsáveis pelas atividades de planejamento e coordenação das ações formativas e de elaboração do PPP – preferencialmente os coordenadores pedagógicos que concluíram, com aproveitamento, a ação de capacitação FOFO – Nível 2 – Formação de Coordenadores e Equipes das Escolas: subsídios para elaborar Projeto Político-Pedagógico das Escolas Judiciais e de Magistratura, realizada na modalidade EaD no período de 9/8 a 10/9/2018.

    2. Será disponibilizada uma vaga por Escola (observado o limite de 40 vagas).

  5. Inscrições
    1. Os coordenadores pedagógicos deverão preencher, no período de 22/10 a 5/11/2018, o formulário eletrônico de inscrição que estará disponível clicando aqui, no qual haverá uma questão sobre a avaliação prévia das informações parciais que subsidiaram o planejamento preliminar da oficina e da reunião pedagógica, com vistas a delimitar o escopo da programação da ação de acordo com as expectativas dos participantes.

    2. Também será necessário o preenchimento do formulário de levantamento de informações sobre o trabalho da equipe de coordenação no âmbito de sua escola, as quais servirão para melhor direcionar as ações de coordenação e orientação da Enfam em 2019, disponível aqui. Para o preenchimento, recomendamos o levantamento prévio das demandas da Escola para 2019.

    3. Não poderá se inscrever na ação o coordenador pedagógico que esteja suspenso de participar (pelo período de seis meses) de ações promovidas pela Enfam – impedimento esse decorrente de desistência ou evasão (sem motivo justificado ou que a justificativa não tenha sido acolhida pela Enfam) de curso para o qual se inscreveu anteriormente.

  6. Condições de deslocamento, hospedagem e alimentação
    1. Os participantes que não residem no Distrito Federal e tiverem suas inscrições confirmadas terão as passagens aéreas e diárias, por dia de afastamento, concedidas pela Enfam. As diárias destinam-se ao custeio das despesas de hospedagem, transporte e alimentação.

  7. Certificação
    1. O coordenador pedagógico participante deverá ter frequência integral na oficina e na reunião, e também participar de todas as atividades avaliativas.

    2. Nos termos da Portaria Enfam n. 8 de 24 de agosto de 2018, na hipótese do não cumprimento do disposto no subitem anterior (1), além de não receber o certificado de conclusão do curso, o participante deverá ressarcir ao Erário o valor das passagens aéreas e das diárias que lhe foram concedidas, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser disponibilizada pela Enfam, bem como poderá ficar sujeito, se não houver motivo justificado, ao ressarcimento ao Erário do custo per capita da ação, estimado em R$ 110,99, ou ao impedimento de participação em outra ação promovida ou custeada pela Enfam pelo período de seis meses, nos termos do art. 8º da referida norma.

    3. Os participantes que cumprirem o disposto no subitem 1 do item 5 receberão o certificado de conclusão do curso, nos termos do subitem 3 do item 1 – disponibilizado pelo Sistema EducaEnfam, no endereço http://educa.enfam.jus.br, no prazo de até 10 dias contados do término do curso.